Risco Na Construção Civil
Pesquisas Acadêmicas: Risco Na Construção Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: line_morena • 19/8/2014 • 3.825 Palavras (16 Páginas) • 389 Visualizações
RISCO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Bibliografia Recomendada:
Aplicando Procedimentos Técnicos em Segurança e Saúde no Trabalho na Área da Construção - LTr – Claudio Antonio Dias de Oliveira.
Segurança na Obra – Seconci-Rio – Edison da Silva Rousselet
NRs Mais utilizadas na Construção Civil
NR-04 SESMT Serviço de Engenharia Segurnaça e
Medicina do Trabalho
NR-05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
NR-06 EPI – Equipamentos de Proteção Individual
NR-07 PCMSO – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional
NR-08 Edificações
NR -09 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO SUMÁRIO18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.2 Comunicação Prévia18.3 PCMAT – Programa de Condições e Maio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção18.4 Áreas de Vivência18.5 Demolição18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas18.7 Carpintaria18.8 Armação de Aço18.9 Estrutura de Concreto18.10 Estruturas Metálicas18.11 Operação de Soldagem e Corte a Quente18.12 Escadas, Rampas e Passarelas18.13 Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.15 Andaimes
18.16 Cabos de Aço18.17 Alvenaria, Revestimento e Acabamento18.18 Serviços em Telhados18.19 Serviços em Flutuantes18.20 Locais Confinados18.21 Instalações Elétricas18.22 Máquinas Equipamentos e Ferramentas Diversas18.23 Equipamentos de Proteção Individual18.24 Armazenamento e Estocagem de Materiais18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores18.26 Proteção Contra Incêndio18.27 Sinalização de Segurança18.28 Treinamento18.29 Ordem e Limpeza18.30 Tapumes e Galerias18.31 Acidente Fatal18.32 Dados Estatísticos18.33 CIPA18.34 Comitês Permanentes sobre a NR-1818.35 Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP18.36 Disposições Gerais18.37 Disposições Finais18.38 Disposições Transitórias
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. (118.001-0 / I3)
18.2. Comunicação prévia 18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: (118.003-7 / I2)a) endereço correto da obra;b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;c) tipo de obra;d) datas previstas do início e conclusão da obra;e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. 18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb. 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. 18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4. Documentos que integram o PCMAT: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;)f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
18.4. Áreas de vivência.18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.
18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa
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