Análise Preliminar de Riscos e Gerenciamento de EPIs para Serviços de Pintura em Pequenas Obras de Construção Civil.
Por: Ricardocabral • 2/11/2018 • Artigo • 5.788 Palavras (24 Páginas) • 353 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
Ricardo de Toledo Cabral
Análise Preliminar de Riscos e Gerenciamento de EPIs para serviços de pintura em pequenas obras de construção civil.
Orientadora: Profa Célia Diniz Soares Nastrini
Belo Horizonte
2017
Análise Preliminar de Riscos e Gerenciamento de EPIs para serviços de pintura em pequenas obras de construção civil.
Ricardo de Toledo Cabral ¹
Profa Célia Diniz Soares Nastrini ²
Resumo
Esse artigo foi elaborado com a intenção de demonstrar erros comuns na prática de pintura, relacionando a questão de saúde e segurança dos trabalhadores, em pequenas obras da construção civil. É notável a falta de preparo de alguns profissionais, os quais são submetidos ao contato direto e indireto com produtos tóxicos. Nesse tipo de obra, é comum a resistência quanto ao uso de EPIs e, até mesmo, o completo desconhecimento de sua finalidade, tanto pelo pintor, quanto pelo dono do empreendimento. Pela literatura, foram constados os riscos químicos, riscos em serviço em altura e ergonômicos. Serão evidenciados procedimentos de planejamentos e gerenciamento da atividade de pintura e especificado os equipamentos de proteção individual para realização dos serviços.
Palavras chave: Gerenciamento de Riscos. Riscos em pintura. Pequenas obras. Análise preliminar de riscos.
1. INTRODUÇÃO
O setor de construção civil é formado por profissionais de diferentes níveis sociais e grau de escolaridade. Existe grande diversidade de formação pessoal e intelectual de toda a mão-de-obra, o que torna árduo o processo de gerenciamento de riscos nesse setor.
Segundo Kong (2015), a construção civil ocupa o quinto lugar como setor da economia do Brasil em números de acidentes e o segundo lugar em acidentes fatais, correspondendo 16% das fatalidades trabalhistas no país, os quais foram considerados apenas empregados vinculados ao CNAES (Classificação Nacional de Atividade Econômica) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A negligência de empregadores e empregados e a falta de capacitação da mão-de-obra são consideradas fatores importantes para causas de acidentes, devendo ser observados, analisados e gerenciados de forma competente, para redução de casos de acidente ou até extinção deles, com diversos graus de gravidade.
Soma-se a esse cenário, em especial no setor da construção civil, grande parte de acidentes que não são notificados, em obras irregulares, sem responsáveis técnicos, com contração informal e com total negligência a saúde e segurança dos trabalhadores.
No Brasil, a principal referência de normatização e legislação vigente em relação a segurança e saúde do trabalhador é o conjunto de Normas Regulamentares (NRs), com respaldo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para a construção civil, a NR – 18 é específica desse setor, onde expõe as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Em obras de pequeno porte, as dificuldades aumentam devido a resistência da mão-de-obra em seguir procedimentos de segurança. A falta de treinamento, conscientização e excesso de confiança dos mais experientes, são alguns fatores que contribuem para a grande frequência de acidentes de diferentes complexidades.
Segundo a NR -18, o canteiro de obras é definido em seu glossário como área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Nesse contexto, cria-se a condição de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que no caso da construção civil, esse programa é conhecido como PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Porém, em pequenas obras, não é comum elaborar tal plano de ação contra riscos e perigos a saúde e segurança dos trabalhadores.
Uma forma de gerenciamento de riscos utilizada para auxílio na prevenção de acidentes é a Análise Preliminar de Riscos (APR). É feita uma análise qualitativa na fase de planejamento do projeto, visando a prevenção e antecipação de acidentes, eliminando e/ou reduzindo os potenciais riscos a saúde do trabalhador.
Outra forma de proteção aos empregados são os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC). É comum haver dificuldade na escolha do EPI, o que pode causar problemas de aceitação por parte da mão-de-obra e gastos excessivos pela empresa, assim como a falta de conhecimento de EPCs podem acarretar acidentes, tanto com trabalhadores, quanto com pessoas externas a obra.
A NR-6 é a norma regulamenta o EPI, trazendo o conceito de que EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
Em serviços de pintura em pequenas obras, é possível observar adversos sobre manipulação de produtos, uso de EPIs, riscos de serviços em altura, etc, comprometendo a saúde do empregado e, até, correndo risco de morte. Para este tipo de serviço, focando obras de pequeno porte, será objeto de pesquisa o comportamento de pintores, motivos da resistência ao uso de EPIs, intoxicação por tintas e solventes devido contato com produtos químicos, além de serviços em altura e os motivos dos empregadores não seguirem procedimentos de segurança. Assim, será proposto uma análise preliminar de riscos para esse tipo de serviço, de fácil entendimento e formatação, podendo ser feita por qualquer dono de obra (mesmo que não tiver apoio de engenheiro), contribuindo para a segurança do trabalhador.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Referencial Teórico
Na segunda metade do Séc. XVIII aconteceu a chamada Revolução
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