Ritos
Resenha: Ritos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Amandac • 26/9/2013 • Resenha • 258 Palavras (2 Páginas) • 614 Visualizações
Procedimento é o aspecto externo, é a seqüência dos atos no processo relação jurídica processual, é o rito ou o andamento do processo, o modo como se encadeiam os atos processuais.
Há três tipos de Procedimentos, o Procedimento ordinário, Procedimento Sumaríssimo e o Procedimento Sumário. Vejamos então seus conceitos, características, recursos cabíveis.
O Procedimento Ordinário é o procedimento padrão. O Estado só exerce a função jurisdicional mediante provocação – art. 2º - “Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais” e “Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte,...”.
FASES LÓGICAS.
1. Postulatória ou ordinatória – da petição inicial à resposta do réu;
2. Saneador;
3. Instrutória ou probatória; e
4. Decisória.
Neste procedimento, o devido processo legal encontra a mais dilatada de suas formas procedimentais e aquela que melhor propicia a reconstituição completa dos fatos, bem como os debates em torno das várias facetas do litígio.
Conforme acima mencionado, é o rito processual em que todas as provas podem ser apresentadas, pois em regra, esse rito tem o objetivo de solucionar, baseando-se em toda e qualquer tipo de prova, seja ela documental, pericial ou até testemunhal se for o caso.
Com tudo isso, tornando-se evidente, que o rito ordinário é o procedimento mais utilizado na esfera judicial. Este procedimento é o mais utilizado em matéria trabalhista, e encontra-se regulado nos dispositivos da CLT. Ao tratar dos recursos, eis a redação do artigo 893, da CLT: “I – Embargos; II – recurso ordinário; III – recurso de revista; IV – agravo.”.
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