Roma
Resenha: Roma. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Hyago10 • 10/11/2014 • Resenha • 554 Palavras (3 Páginas) • 268 Visualizações
No dia 25 de abril de 1874 foi editado o Decreto nº 5.604 e a partir de então passou a existir no Brasil o Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo o responsável o Escrivão do Juizado de Paz em cada freguesia do Império. Nesse período foi registrado um enorme contingente de pessoas, como os imigrantes e os libertos. Já em 22 de setembro de 1888 o Decreto 10.044 designou o dia inicial para execução dos atos do Registro Civil. (SANTOS, 2006).
Atualmente a legislação em vigor que regulamenta os Registros Públicos em geral é a Lei Nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
Nos dias atuais aqueles livros paroquiais, estão arquivados nas cúrias metropolitanas, sendo possível a solicitação dos registros lavrados em forma de certidão.
O assento dos acontecimentos próprios de um ser humano, como a certidão de nascimento, casamento e do registro de óbito volve a antiguidade. Não há, no entanto, um relatório histórico dos mesmos, identificando a naturalidade das pessoas, antes da fase justineia no Direito Romano. No Direito Justiniano, há vestígios de que o registro tinha a finalidade de constituição de prova do matrimônio (CENEVIVA, 2003).
Já Beviláqua (1916, p. 203) assenta que:
Roma foi o lugar escolhido para começar a registrar as pessoas dando-lhe por direito uma certidão de nascimento, nesse tempo o poder era comandado por Marcos Aurélio, que confiara tal mister ao governo. O registro, em tempos antigos, servia como instrumento de contagem da população, inclusive para fins militares.
A organização do documento, como a naturalidade do indivíduo está bem documentado a partir da Idade Média. Antes do Concílio de Trento, a Igreja Católica interessou-se pelo registro de bispos, príncipes ou fiéis vivos ou mortos, em cuja intenção celebravam-se as missas. E, para ser lembrados para sempre era documentados os que recebiam os benefícios dignos de sepultura cristã.
Muito ilustrativa é a reminiscência de Padre Manoel, personagem da Trilogia do Camponês de Andorra, que esclarece sobre o costume da Igreja em registrar seus colaboradores, como mostra Dip, Ricardo (2003 p. 45):
Meus Maiores costumavam ler, nas igrejas, os nomes alistados das pessoas falecidas que tinha doado alguns bens ou ofertas a igreja, a uma comunidade religiosa para que os fiéis, agradecidos, rezassem por suas almas. Essas listas eram lançadas em livros grandes (que se chamavam obituarii), cada qual com trezentas e sessenta e cinco folhas, uma folha para cada um dos dias do ano, e, de comum, os nomes dos mortos se lançavam no dia correspondente ao óbito. E, afinal, até mesmo quando as doações eram simbólicas, as pessoas beneficiadas recebiam suas rezas, como também ao morrer esse acontecimento era declaradas publicamente.
Frisa-se um outro uso em cidades italianas da época medieval: em livros públicos eram anotados a emancipação dos filhos de família e o abandono de crianças.
O método do documento tornou-se mais forte no decorrer dos séculos XIV e XV. O Concílio de Trento (séc. XIV) sistematizou os usos da época, tornando obrigatório, para os católicos o registro dos batismos e casamentos, obrigação esta estendida aos óbitos pelo costume.
Contudo, os assentamentos eclesiásticos possuíam
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