SCRIPT SIMPLIFICADO
Tese: SCRIPT SIMPLIFICADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luedes • 28/10/2014 • Tese • 436 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
ROTEIRO SIMPLIFICADO
AGRAVO
- Recurso cabível contra decisões interlocutórias - artigo 522 do CPC;
- Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente – art. 162, § 2º, do CPC;
Exemplo: Concessão ou não de medida liminar/ concessão ou não de tutela antecipada/ indeferimento de produção de provas;
- Prazo para a interposição: 10 dias (art. 522 do CPC) – art. 506 do CPC;
- Modalidades: 1. Retido (regra) – é apresentado no juízo “a quo” e somente será apreciado se a parte requerer seu conhecimento, preliminarmente, quando da apreciação da Apelação e
2. De instrumento (exceção) – é apresentado diretamente no Tribunal e é cabível quando se tratar de decisão suscetível de causas à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
- Fundamento da peça: artigo 522 e seguintes do CPC;
- Partes: Agravante (recorrente)
Agravado (recorrido)
Agravo de Instrumento:
- Efeitos: efeito devolutivo/ não tem efeito suspensivo.
O relator, a requerimento do Agravante, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo nos casos (...) dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação – artigo 558 e artigo 527, III, ambos do CPC (Efeito suspensivo – decisão recorrida é positiva/ efeito suspensivo ativo – decisão recorrida é negativa);
- A petição do Agravo de instrumento:
Deve conter os seguintes requisitos (artigo 524 do CPC)
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão;
3. o nome e endereço completo dos advogados, constantes do processo.
Deve ser instruída (artigo 525 do CPC)
1. Obrigatoriamente, com a cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação (comprovante da publicação no Diário Oficial) e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
2. Facultativamente, com outras peças que o Agravante entender úteis.
- A petição do Prazo para interposição: 15 dias (art. 508 do CPC), contados – art. 506 do CPC;
- PREPARO deve ser demonstrado com a interposição do recurso. Caso não efetue o preparo o recurso será julgado deserto (não será conhecido) – artigo 525, § 1º do CPC;
- Após a interposição o Agravante tem o prazo de três dias para apresentar, nos autos principais, cópia do agravo interposto. O descumprimento da regra, desde que argüido e provado pelo Agravado, importa inadmissibilidade do agravo - artigo 526 do CPC.
MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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