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SEGURANÇA DO TRABALHO

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Por:   •  22/4/2014  •  3.194 Palavras (13 Páginas)  •  918 Visualizações

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TECNÓLOGO DE SEGURA DO TRABALHO

Segurança do Trabalho pode ser definida como a ciência que, através de metodologias e técnicas apropriadas, estuda as possíveis causas de acidentes do trabalho, objetivando a prevenção de sua ocorrência, cujo papel é assessorar o empregador, buscando a preservação da integridade física e mental dos trabalhadores e a continuidade do processo produtivo. (VOTORANTIM METAIS, 2005).

O tecnólogo em Segurança no Trabalho é quem planeja, implanta, gerencia e controla os sistemas de segurança laboral. Compõe equipes multidisciplinares em instituições, como membro do sistema de saúde e segurança no trabalho. Desempenha atividades de vistoria, perícia, avaliação e emissão de pareceres sobre a qualidade dos diversos processos e condições de trabalho, bem como, pesquisa e aplicação tecnológica. Sua atuação visa à qualidade de vida dos trabalhadores e do meio ambiente, por meio da promoção da saúde, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e acidentes industriais com impacto sobre os ecossistemas.

É ele quem elabora a política de Segurança no Trabalho (SST) e a implementa; realiza auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolve ações educativas, participa de perícias e fiscalizações e integra processos de negociação. Este profissional tem papel central no dia a dia das empresas. Ele exerce diversas funções: informa riscos existentes nos ambientes de trabalho, sugerindo medidas preventivas; executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avalia resultados; executa normas referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos; orienta atividades desenvolvidas pelos prestadores de serviço; e levanta e estuda dados estatísticos de acidentes laborais e doenças profissionais, calculando a frequência e a gravidade dessas ocorrências.Todas essas atribuições têm como finalidade determinar ações preventivas, propor normas e regulamentos para a proteção coletiva e individual no ambiente de trabalho.

A necessidade deste profissional se fez devido ao crescente número de acidentes no ambiente de trabalho surgiu, portanto, de uma necessidade legal, em nosso país. Foi regulamentada pela lei 6.514/77. O campo de atuação do tecnólogo em segurança de trabalho é bastante abrangente, Áreas como construção civil, indústrias, mineração,absolvem facilmente estes profissionais,devido a grande propabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.

Os acidentes são causados pelos atos inseguros ou pelas condições inadequadas. Aqueles são as ações indevidas ou inadequadas cometidas pelos empregados, podendo gerar acidentes, enquanto as condições inadequadas são aquelas presentes no ambiente de trabalho que podem vir a causar um acidente, podendo estar ligada direta ou indiretamente ao trabalhador, ou seja, é uma situação em que o ambiente pode proporcionar riscos de acidentes do trabalho, ao meio ambiente e equipamentos durante o desenvolvimento das atividades. (DINIZ, 2005).

Durante a formação deste profissional, conteúdos específicos serão ministrados, no período de 03 anos, divididos em 06 semestres matérias Fundamentos introdutórios, Legislação trabalhista e previdenciária, Perícia e laudos, Normas e riscos, Segurança e prevenção e Gestão e controle serão prioridades de aprendizagem.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

A alta frequência de acidentes de trabalho graves também tem forte impacto sobre os serviços de saúde, pois contribuem para a demanda dos serviços especializados, ocupação hospitalar, incluindo leitos de UTI, além do tratamento clínico ambulatorial, serviços de reabilitação fisioterápica ou de atendimento psicoterápico por tempo prolongado (SANTANA et al.,2009).Em geral,estas ações são custeadas pelo Ministério da Saúde.A existência do risco de acidente é inerente à própria atividade desenvolvida pelo trabalhador, principalmente após o processo de industrialização, com o advento da máquina e a falta de preparo de muitos profissionais em acompanhar os avanços tecnológicos havidos até os tempos atuais. Não se pode falar em eliminação destes riscos, em sua totalidade, mas pode-se adotar medidas preventivas que visem diminuir o número de vítimas e/ou o impacto dos mesmos na vida do indivíduo que sofreu perda ou redução na sua capacidade laborativa.

O levantamento de dados realizado pela Previdência Social no que concerne à ocorrência de acidentes do trabalho e doenças laborais revelou que o Brasil possui um elevado índice de incidência desses infortúnios, superando consideravelmente a média mundial; revelou, também, que determinadas atividades econômicas são mais propícias a desencadear em seus empregados muitos males. As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em função da atividade laboral desempenhada pelo individuo, ocasionadas pela constante exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou pela inadequada utilização dos recursos tecnológicos, tais como a informática.

Normalmente quando ocorre um acidente de trabalho, ou o empregado é acometido de uma doença ocupacional, a empresa deve formalizar esta situação junto a Previdência Social, para fins de solicitação do benefício do empregado.

A Previdência Social instituiu, em 2006, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário-NTEP. Com a adoção do NTEP foi implantada uma nova metodologia para concessão dos benefícios previdenciários por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, baseada no cruzamento das informações relativas a dados ocupacionais e de saúde dos trabalhadores, apontando a possibilidade de nexo entre doença e trabalho.

O chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário foi pensado como meio de resolver o problema das subnotificações, pelos empregadores, dos acidentes de trabalho ocorridos em seu âmbito, de grande consequência social para os trabalhadores e prejudicial aos cofres da previdência social. Tal conclusão é obtida quando procedemos a uma interpretação autêntica dos fatores que ensejaram a edição da lei 11.430, de 26 de dezembro de 2006, veiculadora do instituto em análise. A Lei n.° 11.430/2006 inovou em criar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário- NTEP como alternativa a caracterização do acidente do trabalho. O NTEP pode contribuir para a identificação de novos fatores de risco para acidentes de trabalho cujo nexo causal ainda não foi estabelecido. Como, por exemplo, nos casos de acidentes relacionados às mudanças no processo produtivo.Um exemplo destas mudanças

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