SEGURANÇA DO TRABALHO
Casos: SEGURANÇA DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmgomes • 10/6/2013 • 2.492 Palavras (10 Páginas) • 876 Visualizações
Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em
Segurança do Trabalho
TRABALHO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
Manuel Martinho Gomes
Dourados-ms
Maio/2013
TRABALHO DE SEGURANÇA DO TRABALHO III
1 – Quais as principais diferenças entre CIPATR e CIPA?
2 – Quais os procedimentos que a empresa deve assumir assim que tiver conhecimento de um acidente de trabalho com um dos seus funcionários?
CIPA e CIPATR são muito semelhantes.
A CIPA se refere à prevenção de acidentes para as empresas em geral, ex.: industrias ,construção civil, metalúrgicas, mecânicas, , autopeças, etc..
Já a CIPATR se refere exclusivamente ao trabalho Rural que é um pouco diferente.
As duas normas relatam e especificam normas de segurança para trabalhadores em geral, cada uma na sua área.
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é um grupo formado por pessoas pré-selecionadas. Este grupo será responsável por desenvolver ações que melhorem as condições ambientais de trabalho com a finalidade de se evitar acidentes e doenças decorrentes do processo de trabalho.
As ações da CIPA são amparadas pela Lei 6.514 de 1977, portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora número 5 (NR5).
Seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Comissão é formada por representantes do empregador e representantes dos trabalhadores em iguais quantidades cujos mandatos têm duração de 1 ano.
NR-5
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes,associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
A CIPA é dimensionada conforme o número de trabalhadores (quadro I da NR 5) e a atividade da empresa (Quadro III NR 5).
MAS ATENÇÃO: o número que for encontrado no Quadro I é o total de representantes de cada uma das partes (empregador e trabalhador). Por exemplo: se for encontrado 2 efetivos e 2 suplentes o total de cada representação será 4, logo as 2 representações totalizarão 8 membros para esta CIPA.
OBSERVAÇÃO: Caso a empresa não possua número de trabalhadores suficiente para se formar uma comissão, deverá manter no mínimo 1 colaborador treinado para representar a CIPA.
SOBRE A ORGANIZAÇÃO
O empregador indica e os trabalhadores elegem seus representantes. A eleição dos empregados, titulares e suplentes, será secreta, na qual participem os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
A empresa é proibida de demitir, sem justa causa, o colaborador desde de o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ou seja, o colaborador eleito terá tem estabilidade por 2 anos.
Durante o ano de gestão da CIPA os trabalhos e reuniões necessários serão realizados em horário normal de trabalho.
O presidente da CIPA será indicado pela empresa e o Vice-Presidente será escolhido entre os titulares eleitos. Na comissão é necessário que se tenha um (a) secretário e um(a) substituto(a) (a) os (as) quais deverão se escolhidos em comum acordo entre os membros e o empregador, não é necessário estes pertençam à comissão.
DAS ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições da CIPA pode-se destacar:
- A identificação dos riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de Segurança e Saúde no Trabalho - SST;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Cabe ao empregador:
Fornecer os meios necessários ao desempenho das atribuições da CIPA, garantindo tempo e condições suficientes para a realização das tarefas constantes no plano.
Cabe aos empregados:
Participar da eleição de seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA indicando as situações de riscos e apresentando sugestões para melhoria das condições de trabalho.
COMO FUNCIONA A CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais as quais serão realizadas durante o expediente da empresa em local apropriado. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
O membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, o qual será substituído por suplente.
Caso o presidente e o vice-presidente forem afastados de seus cargos serão substituídos em 2 dias úteis. O empregador indicará o presidente substituto e os trabalhadores o vice.
Caso não existam suplentes, o empregador deve realizar eleição extraordinária, que tem prazos reduzidos pela metade. O mandato do membro extraordinário deve ser compatibilizado com os demais membros. O treinamento de membro eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
TREINAMENTO
O
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