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SEGURANÇA NO TRABALHO NA MÁQUINA E EQUIPAMENTO

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Por:   •  26/8/2014  •  Tese  •  287 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Publicação D.O.U.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Atualizações D.O.U.

Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83

Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94

Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96

Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97

Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10

Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11

(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)

Princípios Gerais

12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e

medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos

mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de

máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização,

exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do

disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de

1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste,

operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos

itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.

12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos,

capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que

houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho

12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

a) medidas

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