SERVIDÃO PREDIAL
Artigos Científicos: SERVIDÃO PREDIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alinecosta1978 • 29/11/2013 • 268 Palavras (2 Páginas) • 453 Visualizações
Servidão Predial
Direito real sobre o prédio urbano, ou rústico, alheio, o serviente, a que outro prédio vizinho, o dominante, impõe em seu benefício a prestação de utilidade, que se exclui do direito dominial do dono da coisa por esse modo gravada.
Ementa: DIREITOS REAIS E PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DOCÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.SERVIDÃO PREDIAL E DIREITOS DE VIZINHANÇA. INSTITUTOS DIVERSOS.ARTIGOS 573 , § 2º E 576 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . NÃO APLICAÇÃO.SERVIDÕES PRÉDIAIS. NÃO USO. EXTINÇÃO. DEZ ANOS CONTÍNUOS. ART. 710DO CÓDIGO CIVIL/1916 .1. Embora seja dever de todo magistrado velar pela ConstituiçãoFederal, para que se evite supressão de competência do egr. STF, nãose admite a apreciação, na via especial, de matéria constitucional.2. A tese acerca da vulneração dos arts. 497 e 696 do Código Civilde 1916, não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido,tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deveincidir, no ponto, o verbete n. 356 da Súmula do STF. 3 . A servidão foi constituída por ato jurídico voluntário, do entãoproprietário do prédio serviente, devidamente transcrito no registrode imóveis competente, por isso é válida e eficaz.4. Os artigos 573 , § 2º e 576 do Código Civil de 1916 regulam asrelações de vizinhança, sendo, portanto, imprestáveis para a soluçãode controvérsias relativas à servidão predial.5. Como o artigo 710 do Código Civil de 1916 estabelecia que asservidões prediais extinguiam-se pelo não uso durante dez anoscontínuos, o consectário lógico é que, dentro deste período, oproprietário do prédio dominante poderia fazer uso de ação real pararesguardar os seus interesses, no que tange à servidão.6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
...