Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Seminário: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Voto • 22/11/2013 • Seminário • 550 Palavras (3 Páginas) • 569 Visualizações
Aula de Tributário - 05 de nov de 2013 Prof. Fábio Gomes
Fator Gerador:
Abstrato- Norma em abstrato;
Concreto- Concretização da norma em abstração;
Sujeito Ativo: Poder Público – Direito Público Subjetivo;
Sujeito Passivo: Contribuinte/Responsável – Dever Fundamental de Pagar Tributos;
Estado Fiscal (Tributário/Financeiro) – Estado mantido por tributos.
Legalidade Estrito Senso- Lei criada apenas pelo legislativo;
Autotributação – O cidadão elege representante, que esses criam tributos para os cidadãos que os elegeram.
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Aspecto do Fato Gerador:
Aspecto Subjetivo: Poder Público e o contribuinte/responsável (SA e SP);
Aspecto Material: Objeto do tributo;
Aspecto Temporal:
Aspecto Espacial:
Aspecto Quantitativo:
IPTU-
SA- Município e DF;
SP-
Objeto Material-
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
OBS: Quais são as hipóteses no CC/02 quem seria o detentor sobre o domínio útil e a posse.
Aspecto Temporal: Anual;
Aspecto Espacial: No município onde está localizado o imóvel;
Aspecto Quantitativo: Base de cálculo / valor venal do imóvel;
CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública,
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