SOCIEDADE E DIREITO
Monografias: SOCIEDADE E DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cararaujo • 26/4/2014 • 496 Palavras (2 Páginas) • 472 Visualizações
A própria constituição física do ser humano revla que ele foi programado para conviver e se completar com outro ser de sua espécie. A prole, decorrência natural da união, passa a atuar cpomo fator de orgnização e estabilidade do nucleo familiar. O pequeno grupo, formado não apenas pelo interesse material, mas pelos sentimentos de afeto, tende a propagar-se em cadeia, com a formação de outros pequenos núcleos, até se chegar a constituição de um grande grupo social.
A lembrança de Ortega Y Casset, ao narrar que a história registra, periodicamente, movimento de "querer ir-se" conforme aconteceu com os eremitas, indo para o deserto praticar "moné"´-solidão: com os monges cristãos e, ainda, nos primeiros séculos do império Romano, com homens fugindo para o deserto, desiludidos da vida pública, não enfraquece a fase da sociabilidade humana. A experiência tem demonstrado que o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência.
O exemplo de Robson Crusoé, serve p reflexão. Durante algum tempo, esteve isolado a uma ilha, utilizando-se de instrumento achado na embarcação. Em relação aquele personagem de ficção, os fatos merecem observações. Quando Robson chegou a ilha, já ´possuia conhecimento e compreensão, alcançados em sociedade e que muito ajudaram naquela emergência.
Examinando o fenômeno da sociabilidade humana, Aristóteles considerou o homem fora da sociedade " um bruto ou um deus", significando algo inferior ou superior a condição humana. O homem viveria como alienado , sem o discernimento próprio ou, na segunda hipótese, viveria como um ser perfeito, condição ainda não alcançada por ele. Santo Tomás de Aquino, estudando o mesmo fenômeno, Generated by ABC Amber LIT Converter, HTTP// w. processtext.com/abclit. html enumerou três hipóteses para a vida humana fora da sociedade:a) mala fortuna; b) corruptio naturae, c) excellentia naturae.
No infortúnio, o isolamento se dá em casos de naufrágio ou em situações análogas, como a queda de um avião em plena selva. Na alienação mental, o homem, desprovido de inteligência, vai viver distanciado de seus semelhantes. A última hipótese é a de que possui uma grande espiritualidade, como São Simão, chamado "Estilita" por tentar isolar-se, construindo uma alta coluna, no topo da qual viveu algum tempo.
A interação social se apresenta sob as formas de cooperação, competição e conflito e encontra no direito de sua garantiaa a sua garntia, instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.
A sociedade sem direito não resistiria, seria anarquia, teriam seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua com perfeição, o direito representa um grande esforço, para adaptar o mundo exterior as suas necessidades de vida.
Earlwarren, na presidência da Suprema Corte Norte Americana, salientou a importância do direito para o progresso e segurança dos povos." A história tem demonstrado que onde a lei prevalece, a liberdade individual do homem, tem sido forte e grande o progresso. Onde a lei é fraca ou inexistente, o caos e o medo imperam e o progresso humano é destruído ou retardado.
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