SOLIDARIEDADE PASSIVA
Dissertações: SOLIDARIEDADE PASSIVA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: denisecordeirob • 29/5/2013 • 2.313 Palavras (10 Páginas) • 2.172 Visualizações
SOLIDARIEDADE PASSIVA
Conceito
É a relação obrigacional, oriunda de lei ou de vontade das partes, com multiplicidade de devedores,
sendo que cada um responde in totum et totaliter pelo cumprimento da prestação, como se fosse o
único devedor.
Cada devedor será obrigado à prestação na sua integralidade, como se tivesse contraído sozinho o
débito.
Exemplos de solidariedade instituída pela lei:
a) Artigo 942 e parágrafo único, Código Civil;
b) artigo 154, Código Civil;
c) artigo 585, Código Civil;
d) artigo 828, II, Código Civil;
e) artigo 1.003 e parágrafo único, Código Civil.
Regras da solidariedade passiva
Artigo 275, Código Civil. “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores,
parcial ou totalmente a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores
continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Parágrafo único. “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra
um ou alguns dos devedores”.
A principal característica da solidariedade passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da
obrigação de qualquer um dos devedores como se todos fosse um só devedor.
O credor pode cobrar um, vários ou todos os devedores, de acordo com a sua vontade.
Caso ocorra o pagamento integral, ter-se-á a extinção da relação obrigacional, exonerando-se todos
os codevedores.
E, com o pagamento parcial, todos os devedores restantes, após descontar a parte de quem pagou,
continuam responsáveis pela dívida inteira.
Obs.: Segundo Flávio Tartuce, ocorrendo o pagamento parcial, mesmo aquele que fez tal pagamento
poderá ser demandado.
Enunciado 348 da 4ª Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal. “O pagamento
parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos
da quitação ou, inequivocadamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor”.
Exemplo: Há um credor A e três devedores B, C e D, sendo a dívida de R$ 30.000,00. Se B paga R$
5.000,00, poderá ainda ser demandado nos R$ 25.000,00 restantes, o que não exclui, por lógico, C e
D.
Não há renúncia da solidariedade, caso o credor proponha ação somente contra um ou alguns dos
devedores.
Artigo 276, Código Civil. “Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum
destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo
se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em
relação aos demais devedores”.
No caso de falecimento de um dos devedores solidários, cessa a solidariedade em relação aos
sucessores do de cujus, eis que os herdeiros somente serão responsáveis até os limites da herança
e de seus quinhões correspondentes.
A regra acima não subsiste no caso de obrigação indivisível.
Ex.: Há um credor A e três devedores B, C e D, sendo a dívida de R$ 30.000,00. D, um dos
devedores vem a falecer, deixando dois herdeiros E e F, cada um destes somente poderá ser cobrado
em R$ 5.000,00, metade de R$ 10.000,00, que é quota de D, pois com a morte cessa a solidariedade
em relação aos herdeiros. E isso, ainda, até os limites da herança.
A parte final do artigo 276 do Código Civil aplica-se nos casos de pagamento feito por um dos
devedores, que poderá cobrar dos herdeiros, até os limites da quota do devedor falecido e da
herança.
Artigo 277, Código Civil. “O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele
obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada”.
Remissão
Se o credor remitir o débito em favor de um dos devedores, haverá extinção da obrigação em relação
a ele, contudo a solidariedade
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