SOLUÇÃO INTERNACIONAL É TAL USO?
Tese: SOLUÇÃO INTERNACIONAL É TAL USO?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Josymara • 8/11/2014 • Tese • 995 Palavras (4 Páginas) • 134 Visualizações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O MESMO QUE SENTENÇA?
Pela conceituação legal vê-se que:
- Sentença é o ato que extingue o processo, apreciando-lhe ou não o mérito, o que encontra asco em boa parte da doutrina, vez que o processo pode seguir em segundo grau de jurisdição, sendo que a sentença apenas extingue o procedimento em primeiro grau de jurisdição, sendo recorrével por meio de apelação;
- Decisão interlocutória é aquela que é dada no curso da demanda, sem extinguí-la, o que redunda em dizer que esta pode decidir o mérito da causa, sem extinguir o procedimento, sendo recorrível por meio de agravo, retido ou de instrumento, onforme o caso e a opção do agravante;
- > Decisão interlocutória é o mesmo que sentença? Não.
A distinção entre sentença e decisão interlocutória reside, nos termos legais, no momento processual, isto é, se ocorre uma decisão no curso do processo, mas este segue, será decisão interlocutória, na medida que se a decisão extinguir o procedimento, julgando ou não o mérito, será sentença.
Estabelecia o artigo 162, parágrafo 1.º do CPC/1973, antes da alteração da Lei 11.232/2005: “Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”. Com a redação que recebeu da Lei 11.232/2005, o parágrafo 1.º do artigo 162 do CPC/1973 passou a enfatizar o conteúdo da sentença, como elemento distintivo: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”.
Ambas as descrições de sentença (a anterior à reforma de 2005, que destacava o momento da prolação do pronunciamento, e a segunda, que realçava o conteúdo da decisão) eram confrontadas com a definição de decisão interlocutória contida no parágrafo 2.º do artigo 162 do CPC/1973, que a vinculava à resolução de qualquer “questão incidente”, no curso do processo.
No Novo Código do Processo Civl (NCPC), sentença e decisão interlocutória receberam conceituação diversa.
A sentença, no projeto de Novo Código do Processo Civil (tanto na versão do Senado, quanto na da Câmara dos Deputados [1]), é definida pelo momento processual em que é proferida (já que “põe fim” ao processo ou “fase” processual) e também pelo conteúdo.
A decisão interlocutória, por sua vez, não mais se vincula à ideia de “questão incidente” resolvida no curso do processo, pois, no novo Código, é considerada interlocutória qualquer decisão que não seja sentença, de acordo com parágrafo 2.º do artigo 203 do Novo Código do Processo Civil.[2]
Se, de acordo com o Novo Código do Processo Civil , qualquer decisão que não corresponda à descrição de sentença deverá ser considerada interlocutória, é importante ter bem claro que, como antes se mencionou, oNovo Código do Processo Civil vale-se dos seguintes critérios, cumulativamente, para identificar a sentença (afastando-a, portanto, da decisão interlocutória): a) é decisão final, que “põe fim” ao processo ou a uma de suas “fases”; e b) é decisão definitiva (que resolve o mérito) ou terminativa (que, por ausência de algum requisito processual, não resolve o mérito).
Vê-se que o conceito legal de sentença é restritivo. Já o conceito legal de interlocutória é extensivo: não é sentença, mas interlocutória, a decisão que não se enquadrar no “conceito legal” de sentença.
A descrição legal de sentença, no novo CPC, é relevante para a definição do recurso cabível (apelação, para qualquer sentença, e agravo de instrumento, para as decisões interlocutórias indicadas pela lei, cf. arts. 1.022 e 1.028 do Novo Código do Processo Civil , na versão da Câmara dos Deputados, ou arts. 963 e 969, na versão do Senado). Nesse ponto,
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