SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIIA
Artigos Científicos: SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RONALDO_FARNESE • 11/3/2014 • 632 Palavras (3 Páginas) • 335 Visualizações
Sujeicao tributaria
Sujeito ativo
Sujeito passivo: 121 CTN
• Contribuinte -> pratica o fato gerador e tem relacao pessoal e direta -> ele que tem que pagar a divida (e não é “responsavel” pela divida) e alguma coisa acontece que passa para a figura do responsável
• Responsável (um terceiro/vinculo jurídico/lei)
Responsável:
Progressiva (150, parag 7)
Por substituição (128 CTN) Regressiva
Por infração empresarial
Por transferência (129 a 137 ctn) Por sucessão bens
De 3º causa mortis
pessoal
Tem que saber essas questões legais que determinam a responsabilidade de terceiro.
Por substituição: o responsável direto já aparece na figura de responsável, o contribuinte nem aparece. Na substituicao o substituto não aparece, ele entra desde o inicio. voce não ve a figura do contribuinte.
Ex: Fabrica ou industria: Um só fiscal fiscaliza a Souza cruz e fiscaliza toda a venda de cigarro. Ele assume desde o inicio no lugar de todos os contribuintes. O controle vai se dar pela quantidade de cigarros que saiu da fabrica.
Substituto => responsavel
Substituído => contribuinte
O substituto NÃO É CONTRIBUINTE, ele é SUJEITO PASSIVO, responsável.
O fabricante de alguma forma vai repassar esse tributo que pagou para o contribuinte de fato
Alíquota máxima do Brasil -> 27, 5%
O sócio em alguns casos a lei determina que a lei determina que é devida pela sociedade. Ex: IR de PJ -> quem é o contribuinte é a sociedade (PJ) já que os patrimônios não se confundem.
Se os sócios tiverem que pagar -> será responsável -> responsável por substituição ou transferência?? Não viu o contribuinte -> substituição, se viu o contribuinte é na verdade a PJ -> será responsável por transferência.
IDENTIFICA A FIGURA DO CONTRIBUINTE, ELE É O CONTRIBUINTE MAS ACONTECE ALGUMA COISA E AI HÁ TRANSFERENCIA.
Se o contribuinte morrer -> responsável por transferência por sucessão causa mortis
Não cumulativo -> ICMS -> há contribuinte de fato (mas é uma forma de minimizar a tributação)
A responsabilidade foi criada para facilitar a fiscalização.
Ex de substituição:
Fabricante 1 (em sentido lacto) -> substituto do sucateiro (substituido - que vende para o fabricante o alumínio) (contribuinte) (a fiscalização vai em cima do fabricante). E como vai haver essa fiscalização em cima do fabricante? Vai ser sobre o valor que foi produzido. O fabricante é o substituto
Substituicao
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