Salário e compensação
Tese: Salário e compensação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/11/2013 • Tese • 318 Palavras (2 Páginas) • 145 Visualizações
*Gratificações. Sua habitualidade e forma de integração ao salário.
* Prémios.
* Comissões e percentuais.
* Abonos.
* Diárias de viagem. Possibilidade ou não de integração ao salário.
* Adicionais. Forma de cálculo e pagamento de horas extraordinárias, da realização do trabalho noturno, do insalubre e do perigoso.
* A vedação ao pagamento do salário complessivo.
* Participação nos lucros.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
FCC 2011 ADAPTADA - Magali, Kátia e Cíntia são empregadas da empresa "Dourada". Todas as empregadas realizam viagens de trabalho. Magali recebe diária de viagem que excede em 52% o valor de seu salário. Kátia recebe diária de viagem que excede em 33% o valor de seu salário e Cíntia recebe diária de viagem que excede em 61% o valor de seu salário. Com base nos dados apresentados esclareça com base na legislação em vigor e no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quais as empregadas que terão as diárias de viagem incorporadas em seu salário?
QUESTÃO OBJETIVA:
(CESPE 2011) Assinale a opção correta com referência a salário e remuneração:
a) Os eletricitários fazem jus ao adicional de periculosidade, na base de 30%, em razão do risco de sua atividade, devendo o respectivo adicional incidir sobre o salário-base.
b) Salário é a importância fixa estipulada no contrato de trabalho e, como tal, pode ser alterado a qualquer tempo pelo empregador.
c) As gratificações não ajustadas possuem natureza salarial.
d) As horas extras prestadas com habitualidade integram o salário para todos os fins legais. Caso o empregado tenha prestado labor extraordinário por mais de um ano e o empregador queira suprimir do salário a remuneração correspondente, terá de indenizar o obreiro no valor correspondente a um mês das horas suprimidas para cada um ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.
e) Aquele que exerce função de caixa recebe gratificação de risco, diferentemente do bancário, que recebe quebra de caixa. Embora diferentes, tanto uma quanto a outra possuem natureza salarial.
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