Sanções Tributárias
Pesquisas Acadêmicas: Sanções Tributárias. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: oliveiraa • 6/12/2013 • 280 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
As sanções que se referem ao Direito Tributário são primeiramente ressarcitórias. E a sanção tributária por excelência é a multa, definida por Sacha Calmon Navarro Coelho , como sendo: "a prestação pecuniária compulsória instituída em lei ou contrato em favor de particular ou do Estado, tendo por causa a prática de um ilícito (descumprimento de um dever legal ou contratual)". Geraldo Ataliba classifica as sanções fiscais, com base na legislação tributária, da seguinte forma: a)- juros de mora, em geral 1%; b)- multa de mora, em geral 10%; c)- multa reparatória, (indenização) em geral até a quantia igual a do imposto devido; d)- multas punitivas, 100%, 150%, 200% do imposto devido; e)- outras penalidades, não compreendidas nas demais categorias; e f)- penas.
Com efeito, as sanções pecuniárias são as mais expressivas formas de expressão do objetivo punitivo da legislação tributária, por isso existentes em maior número. Podemos elucidar na classificação acima, de Geraldo Ataliba, os conceitos de multa de mora, multa reparatória e multa punitiva. A multa de mora, não tem cunho nitidamente punitivo, prevalecendo assim a sua nota indenizatória, pela contingência do Poder Público receber a destempo, com as inconveniências que isso normalmente acarreta, o tributo a que tem direito. Já a multa reparatória, pressupõe além do não recolhimento no prazo legal, uma certa omissão culposa por parte do contribuinte no descumprimento da obrigação "de dar" ou "de fazer", daí seu caráter punitivo e reparador do dano causado. Por fim, a terceira espécie de multa, a punitiva, que tem por finalidade punir a fraude que o contribuinte intencionalmente perpetrou contra o fisco, motivo de sua intensa carga punitiva, chegando em alguns casos até 200% do valor do tributo.
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