Sara
Trabalho Universitário: Sara. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SarahdeSouza • 14/9/2013 • 2.797 Palavras (12 Páginas) • 692 Visualizações
Contabilidade Tributária
Sarah de Souza Silva – RA 2307347023
Etapa – 3
2. Criar um documento, em formato de Quadro, mencionando as principais obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Quanto às obrigações acessórias, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional devem, dentre outros (Resolução CGSN Nº 94/2011, art. 57 a 72);
Obrigações Acessórias
Documentos Fiscais: Modelo aprovado e autorizado pelo Município.
Livros Fiscais: Manter . Livro Caixa, Livro Registro dos Serviços Prestados, Livro Registro dos Serviços Tomados, Livro Registro de Impressão e Documentos Fiscais.
. Os livros de competência Municipal podem ser dispensados pelo Município.
Declaração Anual (de informações socioeconômicas e fiscais): (Defis) Deverá ser entregue (RFB) até o último dia do mês de Março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Declaração Eletrônica de Serviços: A ME ou a EPP deve entregar quando obrigatória pela legislação do Município (neste caso, substitui os livros).
CGSN Cumprir outras obrigações acessórias a serem estabelecidas pelo Comitê Gestor, com características nacionalmente uniformes, vedado o estabelecimento de regras unilaterais pelas unidades políticas partícipes do sistema;
Empreendedor Individual
(Art. 7º) O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o Art. 966 da Lei 10.406/02, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00.
I - Poderá optar por fornecer NF avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos estados, do DF ou dos Municípios, nos termos definidos pelo respectivos ente federativo.
II – Fará a comprovação da Receita bruta, mediante apresentação do Registro de Vendas ou de Prestação de Serviços, ou de Escrituração Fiscal simplificada, nos termos federativos, hipótese em que o empreendedor individual fica dispensado da emissão da respectiva NF.
Obrigações Trabalhistas
- Afixação de quadro de horário de trabalho. Empregados, exceto do menor;
Livros e fichas de registro Anotação das férias dos empregados, no momento da concessão; no entanto, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, a anotação deve ser feita:
. Manutenção do livro de Inspeção do trabalho;
. Empregar e matricular menores de 18 anos (aprendizes) nos cursos especializados mantidos pelo Senai.
CTPS Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
Arquivamento Documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
GFIP Apresentação dos Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
RAIS / CAGED Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para beneficiar as ME e as EPP com o objetivo de simplificar o processo burocrático e unificar os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições (art. 4º da Resolução CGSN Nº 94/2001).
Sigla Tributo
IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação.
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação.
PIS/PASEP Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação.
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De
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