Segurança Do Trabalho
Exames: Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dieila • 2/10/2013 • 842 Palavras (4 Páginas) • 260 Visualizações
Segurança do Trabalho.
Compreende em de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, proteger a integridade e a capacidade de trabalho do Trabalhador. A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas e em uma empresa, tem-se um quadro multidisciplinar de profissionais. Estes compõem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Os empregados constituem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
ACIDENTES DO TRABALHO
Acontecem no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais.
PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA SEGURANÇA DO TRABALHO:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
Médico do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
NORMAS REGULAMENTADORAS – NR’S
São normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fundamentação: Norma Regulamentadora n. 1, com redação dada pela Portaria SIT/DSST n. 84/2009, aprovada pela Portaria MTE n. 3.214/1978, itens 1.1. Ao todo temos atualmente 35 normas regulamentadoras conforme lista do MTE citadas em resumo conforme listagem anexa a este artigo.
OUTRAS REGRAS
As empresas estão obrigadas ao cumprimento de outras disposições que, com relação a matérias, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentações sanitárias dos Estados ou Municípios, e outras que forem advindas de acordos coletivos de trabalho e convenções. Fundamentação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 154 e norma regulamentadora n. 1, com redação dada pela Portaria SIT/DSST n. 84/2009, aprovada pela Portaria MTE n. 3.214/1978, item 1.2.
TRABALHADORES AVULSOS
As normas regulamentadoras aplicam-se no que couber, aos trabalhadores avulsos, as entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. Concluindo, temos, portanto, obrigações do empregador e obrigações do empregado a serem cumpridas pelas regras do Direito, necessárias para assegurar a convivência e a paz social. Os acidentes e doenças, além de provocarem elevados custos, agridem basicamente e mentalmente o homem e conduzem à desarmonia social.
NORMAS REGULAMENTADORA.
• Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais;
• Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia;
• Norma Regulamentadora Nº 03 - Embargo ou Interdição;
• Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
• Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
• Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• Norma Regulamentadora Nº 07 - Despacho SSST (Nota Técnica);
• Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações;
• Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
• Norma Regulamentadora Nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
• Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas;
• Norma Regulamentadora Nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas.
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