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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  7/10/2013  •  7.414 Palavras (30 Páginas)  •  418 Visualizações

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PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

CAPITULO I - OBJETIVO E RESPONSABILIDADES

1.1- PREÂMBULO

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

1.2- OBJETIVOS DO PROGRAMA

As empresas Rio Deserto têm como meta primordial assegurar que todos os seus trabalhadores. No desempenho de suas atividades profissionais tenham suas condições de saúde preservadas. Todos os locais de trabalho onde haja a possibilidade de liberação de contaminantes atmosféricos, tais como: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores; ou haja potencial para a atmosfera ser deficiente em Oxigênio; serão avaliados e os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos dados e informações suficientes para identificar níveis de exposição que possam por em risco à saúde de trabalhador exposto.

1.3 - RESPONSABlLIDADES:

1.3.1- Diretoria das Empresa

É responsabilidade da Diretoria da Empresa, indicar os responsáveis nas unidades pela implementação eficaz do Programa de Proteção Respiratória EPR, assim como fiscalizar a sua efetivação.

1.3.2-Gerência e Supervisão/Engenharia

É responsabilidade da Gerência / Supervisão de cada unidade, a analise das atividades e ambientes propondo e implementando as medidas para manter o risco por exposição aos agentes atmosféricos a nível aceitável e assegurar que todas as pessoas sob seu controle estão informadas sobre os riscos, conseqüências e as medidas para minimizar a exposição aos contaminantes atmosféricos, e quando houver a necessidade do uso de EPR para execução das atividades que sejam tais equipamentos utilizados conforme determina o PPR Programa de Proteção Respiratória. Devem ainda assegurar que seus subordinados sigam rigorosamente todas as determinações do programa de proteção respiratória, incluindo inspeção e manutenção dos respiradores.

1.3.3 – Supervisão/Chefe de equipe.

É responsabilidade da Supervisão fiscalizar e manter em perfeito funcionamento os equipamentos de proteção coletiva tipo; tapumes, exautores, captadores de poeira e gazes, e demais equipamentos de forma a gerarem menos poeira possíveis, estabelecendo medidas disciplinares para aqueles que não atenderem estas determinações. Quando houver a necessidade do uso de EPR ( equipamento de uso individual), para execução das atividades de seus suportinados, que sejam tais equipamentos utilizados conforme determina o PPR Programa de Proteção Respiratória. Devem ainda assegurar que seus subordinados sigam rigorosamente todas as determinações do programa de proteção respiratória, incluindo inspeção e manutenção dos respiradores.

1.3.4- Usuários de respiradores

É de responsabilidade dos trabalhadores das unidades, conservar em perfeito funcionamento os equipamentos de proteção coletiva tipo; tapumes, exautores e captadores de poeira e gazes, manter os equipamentos a sua disposição de forma a gerarem menos poeira possíveis e cumprindo as determinações de seus supervisores direto relativo à proteção respiratória alem das demais. Quando sua atividade necessite o uso de EPR’s, (equipamento de proteção respiradora), que utilizem corretamente o respirador indicado, seguindo as instruções fornecidas durante a instrução. É também sua responsabilidade a manutenção, guarda e limpeza do equipamento, mantendo-o sempre em boas condições de uso. A Empresa Rio Deserto proverá os meios para que essa manutenção seja realizada.

1.3.5 - SESMT

É de responsabilidade do SESMT, realizar os treinamentos sobre as técnicas de Proteção Respiratória, individuais e coletivas, realizar a especificação dos equipamentos de proteção respiratória, realizar os testes de vedação dos mesmos, realização das inspeções e higienização conforme especifica o PPR e os reparos necessários aos EPR, quando possível.

CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA NA UNIDADE .............................................

1- Responsável pelo Programa

O gerente da Unidade tem responsabilidade total pela administração do programa de proteção respiratória na unidade .........................

Nome : Gerente Unidade.............................

Assinatura : .......................................................................

Esta pessoa tem a autoridade para agir sobre todas as matérias relacionadas à administração e operação do programa de Proteção Respiratória. Todos os trabalhadores da unidade........................., assim como prestadores de serviços deverão ser cooperativos no sentido de se conseguir a completa eficácia do programa sua responsabilidade incluem: medições, estimativas ou informações atualizadas sobre a concentração do contamínante na área trabalho; manutenção de registros e procedimentos escritos de tal maneira, que o programa fique documentado e permita uma avaliação de sua eficácia; a avaliação da sua eficácia, através de um auditor (anexo 13). A PLANILHA DE CONTROLE DO PPR ( anexo 14) é a ferramenta básica para coleta e checagem dos dados do PPR e será mantida sempre atualizada (mensalmente).

Responsabilidade

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