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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  10/10/2013  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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1-TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

a) Quais conteúdos o tecnólogo irá estudar?

RESPOSTA:

Módulo I

Metodologia Científica

30h

Segurança no Trabalho I

60h

Informática Básica

30h

Administração geral

45h

Psicologia aplicada à segurança no trabalho

45h

Técnicas de promoção e divulgação

45h

Higiene do trabalho I

45h

Legislação aplicada I

45h

Tecnologia industrial I

45h

Total do Módulo I 390 Módulo II

Desenho técnico

45h

Desenho Auxiliado por Computador

30h

Estatística aplicada

60h

Segurança no trabalho II

60h

Higiene do trabalho II

60h

Medicina do trabalho I

45h

Ergonomia I

45h

Tecnologia industrial II30

Tecnologia industrial III30

Total de horas do Módulo II 405 Módulo III

Tecnologia e prevenção no combate a incêndios

60h

Prevenção e controle de perdas

60h

Ergonomia II

60h

Segurança do trabalho III

60h

Segurança do trabalho IV

45h

Medicina do trabalho II

60h

Legislação aplicada II

60h

Total de horas do Módulo III

b)Qual o campo de trabalho?

RESPOSTA: O Técnico de Segurança do Trabalho atua em todo o tipo de empresa. Quem define a quantidade de cada profissional necessária por empresa é o dimensionamento do SESMT previsto na NR 4.

Logo, podemos dizer que o profissional tem emprego garantido por lei. Isso dependerá da quantidade de funcionários e do grau de risco da empresa.

2-NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

a)Comente sobre Nexo técnico epidemiológico previdenciário-NTEP.

RESPOSTA: O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.

Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.

b)quais as principais características do NTEP?

RESPOSTA:

3-PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

a)qual a finalidade do perfil profissiográfico previdenciário(PPP)?

RESPOSTA: Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; Possibilitar aos administradores públicos e privados o acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

b)comente sobre os períodos especiais-aposentadoria.

RESPOSTA: O benefício de aposentadoria especial está regulamentado pelo artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina que uma vez cumprido a carência exigido, será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos.

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Assim, o contribuinte individual que exerce a atividade de taxista não terá direito a aposentadoria especial, mesmo estando sujeito a agentes agressivos

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