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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  20/11/2013  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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NR 15

1- Apresentar os limites de tolerância e os requesitos técnicos visando à caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade.

2- O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.

3- Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).

4- O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a

40%, para insalubridade de grau máximo;

20%, para insalubridade de grau médio;

10%, para insalubridade de grau mínimo . (NR-15.2)

5- A NR 15 é importante na operacionalização da NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA), no que diz respeito na obrigatoriedade dos levantamentos ambientais dos agentes químicos e físicos quantificáveis, isto é, aqueles que possuem limites de tolerância estabelecidos pelos documentos legais existentes.

6- O item 15.4 da NR 15 estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

7- Segundo o item 15.4.1 da NR 15, a eliminação ou neutralizaçao da insalubridade deverá ocorrer:

Com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

Com a utilização de equipamentos de proteção individual.

8- De acordo com o Art. 195 da CLT, o laudo de insalubridade só terá validade se for realizado e assinado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho registrados nos respectivos conselhos.

9- Deve ser feito baseado no salário mínimo regional de

acordo com a descrição da NR 15. Desta forma, não tem efeito legal o pagamento do adicional sobre o piso salarial ou salário profissional da categoria, a não ser que exista convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecendo esta questão.

10- Um laudo de insalubridade deve avaliar quatro aspectos importantes:

• Presença de agente nocivo (físico, químico, biológico);

• Constatação, por laudo técnico, se o trabalhador está exposto ao agente;

• Medidas de proteção coletiva ou individual que são capazes de

neutralizar a exposição ao agente acima do LT.

• Evidências objetivas de controle por parte do empregador em relação a

treinamento, qualificação, higienização e inspeção quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

NR 16

1- É o adicional que deve ser pago ao trabalhador que realiza atividades de risco em áreas de risco. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a recepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

2- Atualmente, existem quatro agentes inseridos dentro da questão da periculosidade:

Líquidos Inflamáveis e Explosivos: Regulamentados pela Lei nº

6.514/77, aprovadas pela Portaria MTb/SIT nº 3.214/78, através da NR

16, tendo sua existência jurídica assegurada nos artigos 193 a 197 da CLT;

Radiações Ionizantes: Embora não possua uma regulamentação

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