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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  4/5/2014  •  8.641 Palavras (35 Páginas)  •  197 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

1.1.

Introdução do trabalho.

O município de Muzambinho está situado na Micro Região da Baixa Mogiana, sul de

Minas Gerais, com população de 19.925 habitantes e 409 Km2. (IBGE,2009)

A zona urbana tem 1.915 lotes totalmente vagos, 131 edificações paralisadas, 13

edificações em ruínas, 01 edificação em demolição e 3.673 edificações totalmente concluídas.

Portanto a zona urbana de Muzambinho tem 5.733 imóveis cadastrados. (PREFEITURA

MUNICIPAL DE MUZAMBINHO,2009)

Há a predominância de edificação térrea, depois se verifica o maior número de

edificação de um pavimento ―sobrado‖, e, em menor escala, edificações de três pavimentos

(pavimento inferior/porão, térreo, pavimento superior). São raros os edifícios com mais de

três pavimentos, sendo que no município as edificações são de alvenaria. (PREFEITURA

MUNICIPAL DE MUZAMBINHO,2009)

Muzambinho por ser uma cidade centenária ―Em 30 de Novembro de 1.880, a Vila

passou à condição de Cidade e, ao mesmo tempo, de Comarca, com o nome de Mozambinho.

(SITE PREFEITURA MUZAMBINHO,2009)‖, apresenta edificações antigas que não

tiveram os devidos cuidados, sendo que algumas apresentam graves riscos de todas as ordens.

Por outro lado, com o crescimento populacional apareceram novas construções com

arquitetura e materiais modernos. Estas construções, mesmo sendo térreas ou com um

pavimento, têm uma área em m² considerável. Importante frisar que cada vez mais estes

edifícios são ocupados permanentemente ou temporariamente por um número crescente de

pessoas. Esta ocupação se dá pela moradia, pelo trabalho profissional, pela atividade

educacional ou outras.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - IFET –

Campus Muzambinho, anteriormente Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho –

EAFMUz- passa por reforma e ampliação em sua estrutura física, com a construção de novos

prédios destinados a expansão dos cursos pedagógicos ou para outras finalidades

administrativas.

A Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho transforma-se em verdadeiro

canteiro de obras para oferecer ao Brasil uma educação de qualidade e permanecer

na liderança voltada para o dinamismo e competência de Gestão Pública. (IFET Sul

de Minas, Campus Muzambinho/2009).

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O IFET tem uma área predial importante. Somente em salas de aulas o Instituto tem

2.450,00 m2 (IFET/2008). Sendo que reside nos antigos prédios o maior risco de incêndio, que

é o caso do prédio pedagógico, onde se concentra a maioria das salas de aulas.

O acidente causado pelo fogo tem aspectos múltiplos na vida do trabalhador. Quando

vítima direta do sinistro pode levá-lo a morte ou a seqüelas terríveis pela vida toda. Por outro

lado, muitas empresas que sofrem destruição parcial ou total pelo incêndio têm dificuldades

em voltar as suas atividades, isso corre com a maioria das pequenas e médias empresas sem

cobertura de seguro.

Os danos econômicos causados pelos incêndios é o de maior impacto tratando-se da

relação acidente do trabalho e perdas socioeconômicas. Ainda mais para o Brasil onde não são

comuns as catástrofes naturais. A inadequação dos materiais de ataque ao fogo, ausência de

pessoal treinado para o combate e a dimensão da área construída pode e deverá acarretar

danos materiais inestimáveis e até perdas de vidas, caso ocorra um sinistro dessa natureza no

IFET.

Todo trabalhador sofre, direta ou indiretamente, com os danos causados pelos

incêndios, mas é importante também salientar os danos ao meio ambiente.

Esse trabalho de conclusão de curso tem a finalidade de demonstrar o risco e a

exigência de medidas preventivas, ficando restrito aos prédios que foram avaliados. No

período entre setembro de 2008 a junho de 2009.

1.2. Justificativa

A Norma Regulamentadora nº 1 – NR 1 – Disposições Gerais -, item 1. Estabelece

que as entidades ou empresas, públicas ou privadas, que possuam empregados regidos pela

Consolidação das Leis do Trabalho –CLT-, devem cumprir o que dispões as Normas

Regulamentadoras referentes à segurança e a medicina do trabalho, Lei nº 6.514 de

22/12/1977. Não obstante todas as instituições devem também obedecer a Lei Complementar

nº 54/99 e a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, e, Decreto 44.746/08: Intrusões

Técnicas do Corpo de Bombeiro do Estado de Minas Gerais ―Medidas de Segurança Contra

Incêndio e Pânico para Edificações e Áreas de Risco‖.

O IFET tem trabalhadores em regime de terceirização, assim, no âmbito legal, fica

configurada

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