Segurança Do Trabalho
Artigo: Segurança Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 31/5/2014 • 4.718 Palavras (19 Páginas) • 467 Visualizações
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS
3° SEMESTRE
ATPS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
CRISTIANE APARECIDA DE PAULA RA 7119514446
FABIANE ROSA LIVRAMENTO RA 7983720885
FRANCISLAINE LEAL LOURENÇO RA7531598382
REGIANE MORAIS DE PAULA RA7924684853
SILVANA BATISTA DA SILVA JULIÃO RA 7373566612
PROFESSOREAD MARIA APARECIDA JACOMETO
TUTOR PRESENCIAL EDUARDO ALVES RIBEIRO
TUTOR A DISTÂNCIA
VALINHOS/SP
2014
SUMÁRIO
Introdução 03
Acidente de Trabalho 04
• Objetivo e Campo de Aplicação 05
• Medidas de Controle 05
• Medidas de Proteção Coletiva e Individual 06
• Segurança em Projetos 06
• Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção 07
• Contexto da Pizzaria 07
• Profissionais que Mais Correm Risco 08
Plano de ação e Prevenção 08
• Segurança em Eletricidade 08
• Proteção de Combate a Incêndio 09
• Maquinas e Equipamentos 11
• Cor e Sinalização 12
Saúde e Higiene do Ocupacional 12
• Fornecimento de EPI´s 17
• Mapa de Risco 18
Considerações Finais 19
Bibliografia 20
Introdução
Este projeto se baseia em uma pesquisa na área de higiene, saúde e segurança do trabalho. Detalharemos algumas das legislações e as normatizações específicas para garantir as condições adequadas, prevenindo assim a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Saúde é um dos direitos fundamentais do ser humano. Muito mais do que a ausência de doenças, ela pode ser definida como qualidade de vida. A nossa saúde depende de muitas coisas, como, por exemplo, das condições sociais, históricas, econômicas e ambientais em que vivemos, e de escolhas que fazemos no nosso dia-a-dia. Segurança do trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma área de engenharia e de medicina
dotrabalho cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
É prioridade identificar os perigos para prever os potenciais danos com o acompanhamento especializado para analisar e dar ênfase a sua tarefa.
O regulamento do tempo de trabalho é um complemento importante, pois os funcionários também devem estar protegidos a horas excessivas de trabalho, dando sempre pausas, períodos de descansos e férias anuais remunerada.
Cumprindo assim todas as normatizações, regulamentos, as empresas poderão se enquadrar como uma empresa segura perante as normas da Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho
Etapa 1
A saúde e segurança do trabalho aplicada na empresa irão preservar a integridade física e mental dos nossos funcionários e também o patrimônio da empresa, ele cria e consolida a mentalidade prevencionista coletiva através de conscientização, educação, orientação, treinamento e fiscalização das atividades e dos locais de trabalho. Além de tudo a busca de condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho. Significa proteger e preservar a vida e, principalmente, é mais uma forma de se construir qualidade de vida.
Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou ganho de ganho, ou a morte.
O acidente de trabalho é definido pela legislação brasileira como toda redução ou perda de capacidade laborativa que seja causada por fatores externos e traumáticos relacionados ao trabalho.
O acidente de trabalho inclui qualquer injúria sofrida no horário e no local de trabalho, como agressão física ou incêndio, mesmo que me hora de almoçou descanso. Inclui também uma lesão ocorrida no caminho de trabalho ou de volta pra casa e viagens de trabalho ou de estudo financiadas pela empresa. A doença ocupacional é igualada ao acidente de trabalho para todos os efeitos, nesse caso é necessário verificar se a causa é fato laboral.
O assegurado deve comparecer a perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e do comunicado da empresa do devido acidente de trabalho.
O assegurado possui direito de um ano de instabilidade no emprego após o fim do auxílio doença e uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.
No restaurante CMS, é fundamental a atenção para possíveis riscos de acidente de trabalho, já que a mesma possui um número razoável de funcionários, atenção em zelar pela saúde e bem estar de todos os funcionários, para evitar futuros prejuízos para o estabelecimento com custos médicos,indenização e etc.
Para evitar tais desabonos é essencial considerar fatores como: cozinha (instalação dos fogões, forno a lenha, exaustão/ventilação, espaço para o número de cozinheiros, instalações elétricas – freezer, geladeira; condições do gás), entregas (manutenção das motocicletas, capacetes, vestimenta para dias de chuva e/ou frio), recepção (mesa, cadeira, descanso para pés e punhos), limpeza (luvas, galochas, instrução para a periculosidade das substâncias químicas), salão (condições do piso, espaço para circulação, tipo de bandejas).
E também elencar quais são o colaboradores que estão mais expostos à acidentes, numa ordem decrescente à exposição: cozinheiros, motoboys, lavadores de louças, manobristas, segurança, funcionários de limpeza, garçons, monitor, etc.
Após toda essa análise é necessário elaborar um plano para prevenção de acidentes para posteriormente colocá-los em prática.
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR -10 Sinop – MT.
Objetivo e Campo de Aplicação
Para garantir à segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a Norma Regulamentadora estabelece requisitos e condições mínimas com medidas de controle e sistemas preventivos, sendo aplicada às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, desde a etapa de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.
Medidas de Controle
São necessárias as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, em todas as intervenções em instalações elétricas, garantindo assim a segurança e a saúde no trabalho.
As empresas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, as medidas de controle, para a preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo, conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados, resultados dos testes de isolação elétrica realizados em E.P.I.S e E.P.C.S, certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.
O prontuário de Instalações Elétricas deve ser mantido atualizado, e permanecer à disposição dos trabalhadores.
Medidas de Proteção Coletiva
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica, na impossibilidade de implementação do estabelecido, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
Medidas de Proteção Individual
Nos trabalhos individuais em instalações elétricas, devem ser adotados equipamentos de proteção individuais específicos e adequados às atividades desenvolvidas, as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
Segurança em Projetos
É obrigatoriamente que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimentos de reenergização.
O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes.
O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, e deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
O projeto de instalações elétricas deve ser mantido atualizado, e ficar a disposição de trabalhadores, autoridades e pessoas autorizadas pela empresa.
Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura.
Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, devendo ser adotadas medidas preventivas de controle dos riscos adicionais, a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
Nos locais de trabalho só podem ser usados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, devendo estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados.
Os sistemas de proteção das instalações elétricas devem ser inspecionados e controlados periodicamente.
As instalações elétricas devem garantir ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura.
Contexto da Pizzaria
• Capacidade do empreendimento: 300 lugares, divididos entre dois pavimentos (acesso do térreo ao primeiro andar por uma pequena escada).
• Instalações: um forno a lenha, um fogão industrial, 2 fogões menores, freezers, geladeiras, espaço para eventos, espaço kids (playground com piscina de bolinha, mini escorregador, jogos eletrônicos, pequenos brinquedos), estacionamento com manobrista.
Quadro de Funcionários
• Previsão do número de funcionários: 40, sendo:
• 5 cozinheiros
• 3 lavadores de louças
• 3 funcionários de limpeza
• 1 gerente
• 1 telefonista
• 1 recepcionista (hostess)
• 10 garçons e garçonetes
• 1 monitor para o espaço kids
• 2 caixas
• 4 funcionários administrativos (financeiro, compras, etc.)
• 2 sócios
• 4 entregadores (motoboys)
• 1 segurança
• 2 manobristas
Profissionais que Mais Correm Riscos
PROFISSIONAIS RISCOS
• Cozinheiros Cortes e queimaduras
• Lavadores de louças Cortes e LER (Lesão por esforço repetitivo)
• Funcionários de limpeza Intoxicação e queda
• Entregadores (motoboy) Acidentes externos
• Monitor pra espaço kids Queda
Etapa 2
Plano de ação e Prevenção
Todos os itens de segurança do trabalho estão relacionados às instalações e profissões da pizzaria, e percebemos que esses estão ligados uns aos outros.
Seguem algumas prevenções básicas:
Segurança em Eletricidade
No ambiente de trabalho a responsabilidade dos serviços é do pessoal da manutenção, que detém grande experiência profissional no assunto, com isso a grande maioria dos trabalhadores se coloca na condição de usuário, cabe aqui uma ressalva; os limites de atuação do usuário e do mantenedor são bem definidos.
Devemos destacar alguns aspectos:
• O zelo pela conservação das máquinas e aparelhos operados é fundamental para preservar as condições de segurança.
• É importante deixar as máquinas ligadas somente o tempo necessário para o uso, além de econômico a possibilidade de acidentes está relacionada com o tempo de funcionamento das máquinas.
• Não deixar cair pequenos objetos, dentro das máquinas, líquido e outros materiais que possam provocar curto-circuito.
• Não utilizar de improvisações, comunicar ao setor de manutenção qualquer irregularidade verificada nas máquinas e instalações.
Proteção de Combate a Incêndio
Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem. Uma das principais providências que pode ser tomada para que qualquer acidente seja controlado, é alertar todos os trabalhadores sobre as devidas precauções quando ocorrer algum distúrbio ou tumulto, causados por incidentes, como por exemplo: vazamentos de gás, fumaça, fogo e vazamento de água.
O primeiro passo é detalhar em procedimentos operacionais padrões que deverão ser distribuídos para todos os trabalhadores, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e a retirada.
A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros automáticos (sprinklers) e escadas com corrimão. Entre esses equipamentos, o mais utilizado no combate a incêndios é o extintor, que deve ser submetido à manutenção pelo menos uma vez por ano, por pessoas credenciadas e especializadas no assunto.
É importante também, além de adquirir e conservar os equipamentos de segurança, saber manuseá-los e ensinar a todos os trabalhadores como acionar o alarme, funcionar o extintor ou abandonar o recinto, quando necessário, sem provocar tumultos.
Proteção e Combate a Incêndio nas Instalações Elétricas
A sobrecarga na instalação é uma das principais causas de incêndios. Se a corrente elétrica está acima do que a fiação suporta, ocorre superaquecimento dos fios, podendo dar início a um incêndio. Por isso, chame um técnico qualificado para executar ou reparar as instalações elétricas ou quando encontrar um dos seguintes problemas:
➢ Constante abertura dos dispositivos de proteção (disjuntores)
➢ Queimas frequentes de fusíveis;
➢ Aquecimento da fiação e/ou disjuntores;
➢ Quadros de distribuição com dispositivos de proteção do tipo chave-faca com fusível cartucho ou rolha. Substitua-os por disjuntores ou fusíveis do tipo Diazed ou NH;
➢ Fiações expostas (a fiação deve estar sempre embutida em eletro dutos).
➢ Lâmpadas incandescentes instaladas diretamente em torno de material combustível, pois, elas liberam grande quantidade de calor;
➢ Inexistência de aterramento adequado para as instalações e equipamentos elétricos, tais como: torneiras e chuveiros elétricos, ar condicionado, etc.;
➢ Evite aterrá-los em canos d'água.
Proteção e Combate a Incêndio em Equipamentos Elétricos
Antes de instalar um novo aparelho, verifique se não vai sobrecarregar o circuito. Utilize os aparelhos elétricos somente de modo especificado pelo fabricante.
Proteção e Combate a Incêndio nas Instalações de Gás
Somente pessoas habilitadas devem realizar consertos ou modificações nas instalações de gás. Sempre verifique possíveis vazamentos no botijão, trocando-o imediatamente caso constate a mínima irregularidade.
O botijão que estiver visualmente em péssimo estado deve ser imediatamente recusado.
Para verificar vazamento, nunca use fósforos ou chama apenas água e sabão.
Nunca tente improvisar maneiras de eliminar vazamentos, como cera, por exemplo. Coloque os botijões sempre em locais ventilados.
Sempre rosqueie o registro do botijão apenas com, mas mãos, para evitar rompimento da válvula interna.
Aparelhos que usam gás devem ser revisados pelo menos a cada dois anos.
Proteção e Combate a Incêndio na Circulação
Mantenha sempre desobstruídos corredores, escadas e saídas de emergência, sem vasos, tambores ou sacos de lixo.
Jamais utilize corredores, escadas e saídas de emergência como depósito, mesmo que seja provisoriamente.
Nunca guarde produtos inflamáveis nesses locais. As coletas de lixo devem ser bem planejadas para não comprometer o abandono do edifício em caso de emergência.
As portas corta-fogo não devem Ter trincos ou cadeados. Conheça bem o edifício em que você circula mora ou trabalha principalmente os meios de escape e as rotas de fuga.
Maquinas e Equipamentos
• Nunca opere uma máquina sem estar habilitado, capacitado e autorizado;
• Antes de iniciar o trabalho, verifique se a máquina ou equipamento está com as proteções de segurança adequada. (Não improvise).
• Apenas pessoas autorizadas podem ajustar reparar ou fazer manutenção em máquinas e equipamentos;
• Jamais ligue uma chave elétrica ou acione um comando sem antes verificar se há alguém operando ou executando serviço de montagem ou manutenção;
• Quando da montagem ou manutenção de máquinas e equipamentos, a fonte alimentadora deverá estar desligada, bloqueada e sinalizada através de etiquetas. A manutenção deve ser realizada com a máquina desligada;
• As máquinas e equipamentos devem ser desligados quando o operador tiver realizados suas tarefas;
• Nunca faça limpeza da máquina quando esta estiver em movimento;
• Mantenha limpo, organizado e desimpedido o espaço necessário de trabalho ao redor da máquina.
Transporte, Armazenamento e Manuseio de Materiais
Com os equipamentos adequados ficaram muito mais seguro transportar estas cargas.
• Para melhor conservação e aproveitamento, os fardos devem ser armazenados em locais cobertos, sem umidade, livre de roedores e outras pragas.
• Preferencialmente coloque os fardos em cima de um estrado, para que não tenha contado direto com o chão.
• Quando transportado, a carga deve ser bem amarrada e coberta com lona. Planeje-se para que o recebimento dos produtos seja o mais próximo possível do uso.
Cor e Sinalização
Na própria NR-26 estão claro que devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Na mesma norma estão definidas as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
O que a norma não diz, mas quem atua em prevenção sabe – ou deveria saber – e que o uso das cores em muitos casos é essencial por permitir a rápida identificação, por exemplo, de determinados produtos químicos em tubulações possibilitando assim reações em tempo hábil diante de emergências ou ainda – que a utilização das cores é uma forma bastante eficaz de trabalhar com grupos de trabalhadores com dificuldades para leitura – sendo a identificação e compreensão da situação quase que imediata nestes casos.
Etapa 3
Saúde e Higiene do Ocupacional
Para a proposta de abertura da pizzaria, é necessário executar alguns procedimentos exigidos pela Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, antes do início de suas atividades.
A Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária possui, em sua Portaria 1288/95 – SES/GO de 27 de fevereiro de 1995, normas técnicas de comercialização de alimentos e capítulos específicos que norteiam a abertura de pizzaria.
Abaixo, encontram-se os artigos que regem a comercialização de alimentos, de acordo com a Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.1-2):
Art. 1º - Todo Estabelecimento ou local destinado ao preparo, manipulação, acondicionamento, depósito e ou venda de alimentos, bem como todos os demais de interesse da Saúde Pública Estadual aqui regulamentados e os que vierem a ser regulamentados através de normas técnicas, deverão possuir:
I – alvará sanitário;
II – carteira de saúde atualizada de todos os manipuladores;
III – água corrente potável;
IV – piso revestido de material liso, impermeável, resistente com inclinação suficiente para o escoamento de águas servidas;
V- ralos com caixas sifonadas;
VI – pias e lavabos com Sião ou caixa sifonada;
VII – recipiente com tampa, adequado para lixo;
VIII – ventilação e iluminação adequadas;
IX – armários com portas, para a guarda de vasilhames e demais utensílios, construídos ou revestidos internamente de material impermeabilizado, a critério da autoridade sanitária competente;
X- higienizado e conservação geral;
XI – câmaras, balcões frigoríficos ou geladeiras de capacidade proporcional a demanda, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com termômetro visível,
para conservação dos gêneros alimentícios de fácil deterioração;
XII – recipientes de material inócuo, inatacável, sem ranhuras ou fragmentação para o preparo, uso e transporte de alimentos;
XIII – processo de higienização adequado para toalhas;
XIV – higienização e desinfecção de copos, xícaras, pratos, talheres e demais utensílios similares.
XV – barreiras que impeçam o acesso de roedores, insetos e outros animais que possam tornar os alimentos impróprios para o consumo humano;
XVI – uniforme (gorro e avental de cor clara) para todos os manipuladores.
Art. 2º - É proibido aos manipuladores terem contato com dinheiro, quando estiverem em atividade.
Art. 3º - Nos locais onde se preparam, beneficiam, acondicionam e comercializam alimentos é proibido:
I – ter em depósito substâncias nocivas a saúde ou que possam servir para alterar, fraudar ou falsificar alimentos;
II- comunicação direta com residência;
III – produtos, utensílios ou maquinários alheios às atividades;
IV – presença de qualquer animal;
V – varrer a seco;
VI – estrados de madeira nos pisos dos banheiros, cozinhas, salas de manipulação, câmaras frias e atrás dos balcões do salão de vendas;
VII – utilizar pratos, copos, talheres e demais utensílios quando quebrados, rachados, gretados ou defeituosos;
VIII – fumar quando estiver manipulando, servindo ou em contato com alimentos;
IX – adaptações nas dependências que possam comprometer a qualidade dos alimentos;
X- presença de objetos de uso de pessoal.
Art. 4º - Nos estabelecimentos onde se comercializam ou consumam alimentos, só será permitida a comercialização de saneantes, desinfetantes e produtos similares, quando os mesmos possuírem local apropriado e separado para a sua guarda, devidamente aprovados pela autoridade sanitária competente.
Art. 5º Todas as dependências dos estabelecimentos constantes desta regulamentação deverão apresentar as suas paredes rebocadas e pintadas ou revestidas à critério da autoridade sanitária.
De acordo com a Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.4) o local da consumação dos alimentos, devem seguir algumas orientações, de modo a manter a higiene, tanto na entrega do alimento, quando na conservação do mesmo, conforme o art. 6°:
Art. 6º - Além das demais disposições constantes e aplicáveis deste regulamento, os salões de venda e as salas de consumação deverão ter:
I – paredes revestidas com material liso, impermeável, resistente e com cantos arredondados;
II – teto de material adequado que permita uma perfeita higienização;
III – balcões e mesas com tampos revestidos de material impermeável, liso, resistente e não tóxico;
IV – balcão expositor térmico para acondicionamento dos alimentos que necessitam de temperatura controlada, com termômetro visível;
V – piso lavável, liso, impermeável, sem caneletas, com declividade recomendada e com ralo para esgotamento das águas de limpeza, salvo a juízo da autoridade
Sanitária competente.
As salas de manipulação dos alimentos devem ter, de acordo com Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.4)
Art. 7º - As cozinhas e ou salas de manipulações deverão ter:
I – paredes revestidas com material liso, de fácil limpeza, em cor clara, impermeável até 2m (dois metros) de altura, no mínimo e com cantos arredondados;
II – teto liso, de material resistente, pintado em cor clara (esmalte sintético) que permita uma perfeita higienização;
III – aberturas teladas de forma que não permitam a entrada de insetos e roedores;
IV – fogões providos de sistema de exaustores para impedir o superaquecimento e a poluição do ar por gases de combustão e vapores oriundos da cocção dos alimento;
V- mesas de manipulação constituídas somente de pés e tampos, devendo estes serem feitos ou revestidos de material liso, impermeável, resistente e de fácil limpeza;
VI – piso de material liso, impermeável, resistente, de fácil limpeza e com cantos arredondados, com ralo para esgotamento das águas de limpeza;
VII – água potável para o consumo individual, em condições higiênicas (bebedouro de jato inclinado e guarda protetora ou similar), sendo proibido o uso de recipientes coletivos;
VIII – pia com água corrente, acompanhada de sabão liquido sem cheiro e toalhas descartáveis, e sifão ligado a canalização de esgoto;
IX – instalações especiais para a lavagem de louças, vasilhames e demais utensílios, sendo obrigatório o uso de água corrente e ou de outros processos de desinfecção julgados eficazes pela autoridade sanitária;
X – dispositivo especial para a proteção das louças, vasilhames e demais utensílios, contra poeira e moscas, os quais deverão ser mantidos em perfeita condições de higiene;
XI – portas providas de molas para o seu fechamento automático;
XII – aberturas (janelas/portas) teladas.
A pizzaria deve oferecer instalações sanitárias adequadas ao estabelecimento, de modo a trabalhar com higiene humana. Através do art. 8° e 9° da Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.5), conforme abaixo:
Art. 8º Além das demais disposições constantes e aplicáveis a este regulamento, todos os estabelecimento deverão possuir uma instalação sanitária (no mínimo) que deverá ter?
I – parede lisa, de fácil limpeza, em cor clara, revestida com material impermeável até a altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e o restante com pintura lavável;
II – teto de material liso, pintado com esmalte sintético em cor clara, permitindo perfeita higienização;
III – ante-sala adequada, impedindo ligação direta com outras dependências;
IV – vaso sanitário, provido de sifão, com caixa de descarga automática externa.
V – porta provida de braço mecânico;
VI – piso de material liso, resistente, impermeável, de fácil limpeza, com ralos sifonados e dotados de tampa;
VII- lavatório provido de material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
VIII – recipiente para lixo, com tampa acionada por pedal e provido de saco plástico;
IX – manutenção de limpeza e ausência de quaisquer odores;
X – ventilação e iluminação suficientes.
Art. 9º - Os estabelecimentos que possuírem mais de 20 (vinte) funcionários deverão ter instalações sanitárias separadas por sexo.
A pizzaria deverá se preocupar com o armazenamento dos alimentos, que através da Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.5-6), devem possuir, conforme abaixo:
Art. 10º - Os depósitos de alimentos deverão ter
I – estrados para sacarias, com os seguintes critérios:
Dimensões – a largura, ou um dos lados com 3 m (três metros) no máximo, e o comprimento ou o outro lado com medida não estipulada;
Altura entre o estrado e o piso de 20cm (vinte centímetros) no mínimo;
Distância entre um estrado e a parede de 50cm (cinquenta centímetros) no mínimo;
Distância entre um estrado e outro de 50 cm (cinquenta centímetros) no mínimo, quando houver mais de um estrado.
II - paredes lisas, em cor clara, com cantos internos arredondados, impermeabilizada até altura de 2 m (dois metros) e o restante com pintura lavável.
III – Teto liso, de material resistente, pintado em cor clara, que permita uma perfeita higienização.
IV – Piso de fácil limpeza.
V – Ventilação e iluminação natural.
VI – Gêneros alimentícios armazenados separados dos produtos tóxicos, de higiene e de limpeza.
De acordo com a Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.6) em seu Art. 11º - Todo estabelecimento em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso do uniforme, o vestiário deverá ser dotado de:
I – cômodos separados por sexo;
II – paredes e teto pintados em cor clara, de material liso que permita uma perfeita higienização;
III – portas providas de braço mecânico, para fechamento automático;
IV – armários individuais para guarda de vestuários e bens pessoais;
V – piso liso, resistente, impermeável e de fácil limpeza, com ralo de escoamento provido de sifão hidráulico;
VI – abertura para ventilação natural.
Fornecimento de EPI´s
Os Equipamentos de proteção individual devem ser escolhidos de acordo com a necessidade de cada trabalhador, observando o maior grau de eficiência e conforto. Os EPIs constitui uma importante medida de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, porem sua utilização deve ser feita após esgotadas todas as alternativas de controle coletivo.O uso do EPI é imprescindível como prova de ações judiciais de indenizações, adicional de insalubridade, entre outras, além de processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho e INSS. É obrigatório que o empregador forneça gratuitamente os equipamentos adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento. (SALIBA, 2008)
De acordo Saliba (2008), a Ergonomia visa as adaptações das condições de trabalho, proporcionando um Máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A ergonomia traz algumas leis que visam o bem estar do trabalhador como:
• Peso Má ximo para um empregador remover individualmente.
• Mobiliário dos postos de trabalho
- Posição sentada
- Posição em pé
• Equipamentos dos postos de trabalho
• Organização do trabalho
• Condições ambientais de trabalho
• Temperatura efetiva / umidade relativa / velocidade do ar
EPI – Equipamento de Proteção Individual
De acordo com Saliba (2008) o equipamento usado pelo trabalhador para sua proteção contra riscos capazes de ameaçar sua saúde e segurança no local de trabalho. Sendo que o equipamento é supervisionado pelo técnico de Segurança e Trabalho para adequar o EPI necessário ao grau de risco da empresa.
No caso da pizzaria todos funcionários precisam usar botas e luvas e os funcionários de maior risco, no caso a cozinha e entregadores (motoboy) são:
• Cozinha: touca, máscara, luvas, botas, avental impermeável.
• Entregador: Capacete, carteira de habilitação regulamentada, motocicleta revisada.
A Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.15) estabelece, em seu artigo 68°, que é obrigatório o fornecimento de “Equipamento de Proteção Individual” – EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento à todos funcionários conforme o risco ocupacional.
Em anexo segue modelo do termo usado para entrega de EPI.
Mapa de Risco
O mapa de risco – É um planejamento ou seja um plano de ação onde são destacados os riscos à saúde no ambiente de trabalho, permitindo assim tomar as devidas providências para reduzi-los, não acarretando prejuízos na saúde dos trabalhadores. (MAPA, 2012)
Os mapas devem indicar os riscos localizados, os graus de riscos e a natureza (biológico, químico, elétrico, etc.). (MAPA, 2012)
São representados por cores diferentes no mapa de acordo com o grau de risco. Depois de feito deve ser colocado em um local visível na Empresa onde todos os trabalhadores possam ver. (MAPA, 2012)
O Mapa de Risco é feito sob responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT, podendo ser feita por qualquer uma das duas, sendo assinado por qualquer uma das organizações. (MAPA, 2012)
A Portaria 1288/95 da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária (1995, p.15) estabelece, em seu artigo 69°, que o estabelecimento deve manter atualizado o mapa de risco em todos os ambientes de trabalho.
Considerações Finais
Assim como os empregadores, os trabalhadores têm a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e como vimos alguns funcionários correm alguns riscos no restaurante. E o empregador tem a responsabilidade de garantir aos seus funcionários todos os equipamentos de proteção necessários, bem como dar treinamentos quando a função expõe o trabalhador a algum tipo de risco de acidente.
Uma vez que a empresa respeita todas as normas de segurança, então, é a vez do empregado se enquadrar em todos os requisitos obrigatórios em segurança do trabalho, como uso adequado de EPI’s.
Além disso, devem ser feitas no local de trabalho, em cada departamento de uma empresa, avaliações de risco periódicas em uma base regular em todos os momentos. Estas avaliações de riscos são atributos do empregador, como forma de detectar potenciais problemas e riscos antes que eles aconteçam.
Bibliografia
Livros
CLT - Portaria 3214 da CLT NR’s.
BARBOSA, L. N.; ALMEIDA, F. Q. A. de. Relato de experiência sobre a avaliação dos
riscos ambientais e mapeamento em uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) para a promoção da segurança no trabalho.
SALIBA, Tuffi. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. São Paulo: LTR, 2011. PLT 210.
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Sites
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<http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm>.
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http://www.youtube.com/watch?v=5SDOHrxadAo&feature=related
<http://www.ibb.unesp.br/Home/Departamentos/Educacao/Simbio-
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CAMPOS, A. Augusto Martins. Segurança do Trabalho com Máquinas e Equipamentos: São Paulo: Centro de Educação em Saúde - SENAC:, 1998.
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