Segurança Do Trabalho
Casos: Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aleciocruz • 16/7/2014 • 2.110 Palavras (9 Páginas) • 275 Visualizações
Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Agente da Lesão
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por imprensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.
Condição insegura
Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não.
A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura.
Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:
proteção mecânica inadequada;
•
Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;
•
Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);
•
Iluminação inadequada ou incorreta;
•
Ventilação inadequada ou incorreta.
Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente.
Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente.
Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros.
Veremos os mais comuns:
Levantamento impróprio de carga (com o esforço desenvolvido a custa da musculatura das costas);
•
Permanecer embaixo de cargas;
•
Permanecer em baixo de cargas suspensas;
•
Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
•
Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;
•
Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;
•
Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;
•
Operação de máquinas a velocidades inseguras;
•
Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);
•
o Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.
Acidente-tipo
A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não.
Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras.
A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:
Batida contra..: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais frequência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.
...