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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  22/9/2014  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  323 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O trabalho abordará os seguintes tópicos: conceito, pelo que é definido e quem compõem a Segurança do Trabalho; conceito e por quem são elaboradas as NR´S; conceito, obrigações e o objetivo da CIPA; conceito e objetivos do PPRA; conceito e percentuais de Insalubridade; penalidades pelo não uso de EPI´S.

A seguinte pesquisa tem por finalidade apresentar a Segurança do Trabalho, bem como, a importância, conceitos, definições, leis regulamentadoras, riscos de acidentes e suas prevenções

SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do Trabalho ou Segurança Laboral é o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como, para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor, é definida através de Normas e Leis. No Brasil a Legislação compõe-se de Normas Regulamentadoras, Leis Complementares, como Portarias e Decretos e também das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

A Segurança do Trabalho de uma empresa é composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

NR´S (NORMAS REGULAMENTADORAS)

As NR’S são um conjunto de normas e orientações obrigatórias que tem relação com a medicina e segurança do trabalho. Assim como manda a CLT, todas as empresas devem seguir as 33 normas contidas nas normas regulamentadoras do trabalho.

Abaixo as 33 Normas Regulamentadoras:

NR 01 Disposições Gerais, NR 02 Inspeção Prévia, NR 03 Embargo ou Interdição, NR 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, NR 05 CIPA, NR 06 Equipamento de Proteção Individual, NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR 08 Edificações, NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR10 Serviços em Eletricidade, NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, NR 12 Máquinas e Equipamentos, NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão, NR 14 Fornos, NR 15 Atividades e Operações Insalubres,

NR 16 Atividades e Operações Perigosas, NR17 Ergonomia, NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR 19 Explosivos, NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, NR 21 Trabalhos a céu aberto, NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, NR 23 Proteção contra incêndios, NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização de Segurança, NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho, NR 28 Fiscalização e Penalidades, NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

O objetivo básico da CIPA é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, fazendo com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Cabe a CIPA investigar os acidentes, promover e divulgar o zelo pela execução das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)

O PPRA é um programa continuo para prevenir diversos tipos de riscos ambientais.

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que asseguram a consecução da meta final como:

• Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários;

• Reduzir ou eliminar improvisações;

• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente de trabalho;

• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações (presentes e futuras) do ambiente de trabalho;

• Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

INSALUBRIDADE

Insalubre é algo não

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