Segurança Do Trabalho
Dissertações: Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcos810 • 24/9/2014 • 1.537 Palavras (7 Páginas) • 274 Visualizações
Normas e Procedimentos
Classificação e Comunicação de Acidentes Número: EHS-002
Data: Data Aprovação
Aprovação: José Renato Domingues
Substituiu: Nova
1. Responsabilidade
Aprovação e alterações: Diretoria de Manufatura
. Interpretação: Gerência Corporativa de Saúde e Segurança do Trabalho
2. Objetivo
Esta norma tem como objetivo especificar e classificar os acidentes relacionados ao trabalho na International Paper do Brasil
3. Escopo
Esta política se aplica a todas as unidades da International Paper do Brasil, incluindo suas subsidiárias, escritórios regionais, etc.
4. Definições
4.1. Acidente:
É um evento indesejado e inesperado que resultou em lesões pessoais, danos materiais ou danos ambientais.
4.2. Acidente do Trabalho: (também chamado acidente típico) É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Para efeito da legislação brasileira, também se considera como acidente do trabalho:
a) Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o anexo II do Regulamento da Previdência Social.
b) Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com que ele se relacione diretamente, desde que constante da relação que trata o anexo II do Regulamento da Previdência Social.
Esta norma trata exclusivamente dos acidentes típicos do trabalho, não versando sobre os casos de doenças.
4.3. Incidente (INC):
É um evento indesejado e inesperado que sob circunstâncias ligeiramente diferentes poderia ter resultado em danos materiais, distúrbios de processo ou perda de produção, porém, não houve nenhum tipo de lesão. É também conhecido como quase-acidente.
4.4. Classificações dos Acidentes do Trabalho:
4.4.1. Acidente com afastamento (CA):
É aquele que impede o profissionalde trabalhar durante o 1º.dia útil subseqüente ao dia do acidente ou no próximo período de trabalho programado, se estiver sob o regime de trabalho em turnos.
4.4.2. Acidente com danos materiais (DM):
Evento que causa interrupção da produção ou prejuízos às instalações,
máquinas, equipamentos ou bens materiais de propriedade da empresa,
dentro ou fora da empresa.
4.4.3. Acidente com Empreiteiras (EMP)
É o acidente que envolve os Prestadores de Serviço/Provedores à serviço da International Paper do Brasil Ltda.
4.4.4. Acidente com Primeiros Socorros (PS):
É o acidente com lesão leve, que não requer a intervenção médica para ser tratada, excetuados os exames para diagnóstico (como os exames radiológicos), e que possibilite o retorno imediato ao trabalho, sem qualquer tipo de restrição, como alguns exemplos listados abaixo:
- Pequenos cortes e arranhões (que não requeira a troca de um único curativo e nem suturas);
- Entorses leves (que não requeiram seções de fisioterapia);
- Irritação dos olhos (com uma única aplicação de colírio);
- Queimaduras de 1º. Grau (que não requeiram a troca de um único curativo);
- Irritações leves do trato respiratório (que não requeiram internação hospitalar ou administração de oxigênio);
4.4.5. Acidente Sem Afastamento (SA):
É aquele que causa lesão corporal ou perturbação funcional, impedindo o funcionário de desempenhar todas as tarefas regulares do cargo que ocupa, ou que tenha implicado na execução de procedimentos médicos (outros, além de primeiros socorros), como os listados abaixo:
- Fraturas e imobilizações;
- Suturas;
- Restrições de movimento;
- Perda dos sentidos provocada pelo acidente (asfixia, intoxicação);
- Irritação aguda do trato respiratório (que requeira administração de oxigênio ou internação breve < 1 dia);
- Tratamento médico prolongado (administração de medicamentos por mais de uma vez, troca periódica de curativos, seções de fisioterapia, etc.);
A realização de exames, em particular de exames radiológicos que se verifiquem negativos (ausência de fratura, por exemplo) não implica isoladamente na classificação de um acidente como acidente sem afastamento.
A critério do médico, e com a concordância do profissional e de sua chefia imediata, nos casos de acidente sem afastamento, o acidentado pode desempenhar o trabalho em uma das três condições abaixo:
- Transferência temporária para outro setor, a fim de desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas funções;
- Permanência no mesmo setor, mas sem desempenhar temporariamente algumas de suas tarefas regulares que comprometeriam sua boa recuperação;
- Permanência no mesmo setor, desempenhando todas as tarefas regulares, porém trabalhando com carga horária menor.
4.4.4. Acidentes Registráveis (ou Reportáveis):
São todos os acidentes relacionados com o trabalho que resultam
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