Segurança Do Trabalho
Trabalho Escolar: Segurança Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AmandaBorges • 20/10/2014 • 1.967 Palavras (8 Páginas) • 339 Visualizações
“31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
Princípios gerais
31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do
fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores
capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções.
31.12.2 As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as
máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins.
31.12.3 Os procedimentos de segurança e permissão de trabalho, quando necessários, devem ser
elaborados e aplicados para garantir de forma segura o acesso, acionamento, inspeção, manutenção ou
quaisquer outras intervenções em máquinas e implementos.
31.12.4 É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos.
31.12.4.1 Excetuam-se da vedação do subitem 31.12.4 as máquinas autopropelidas e seus implementos
que possuam postos de trabalhos projetados para este fim pelo fabricante ou por profissional habilitado,
conforme disposto nesta Norma.
31.12.5 É vedada a adaptação de máquinas forrageiras tracionadas e equipadas com sistema de
autoalimentação para sistema de alimentação manual.
Dispositivos de partida, acionamento e parada
31.12.6 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas estacionárias e dos equipamentos
estacionários devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma
acidental;
c) não acarretem riscos adicionais;
d) não possam ser burlados; e
e) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador.
31.12.7 Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos
que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
31.12.8 Nas paradas temporárias ou prolongadas das máquinas autopropelidas, o operador deve colocar
os controles em posição neutra ou de estacionamento, acionar os freios e adotar todas as medidas
necessárias para eliminar riscos provenientes de deslocamento ou movimentação de implementos ou de
sistemas da máquina operada.
31.12.9 As máquinas cujo acionamento por pessoas não autorizadas possa oferecer risco à saúde ou
integridade física de qualquer pessoa devem possuir sistema ou, no caso de máquinas autopropelidas,
chave de ignição, para o bloqueio de seus dispositivos de acionamento
Sistemas de segurança em máquinas e implementos
31.12.10 As zonas de perigo das máquinas e implementos devem possuir sistemas de segurança,
caracterizados por proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados ou não, que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
31.12.11 A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo,
deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e
alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
31.12.11.1 Os componentes funcionais das áreas de processo e trabalho das máquinas autopropelidas e
implementos, que necessitem ficar expostos para correta operação, devem ser protegidos adequadamente
até a extensão máxima possível, de forma a permitir a funcionalidade operacional a que se destinam,
atendendo às normas técnicas vigentes e às exceções constantes do Quadro II do Anexo IV desta Norma.
31.12.12 Cabe ao empregador rural ou equiparado manter os sistemas de segurança em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sendo a retirada ou neutralização total ou parcial destes sistemas que
coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores considerada risco grave e iminente.
31.12.13 Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado
para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos
de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; e
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos
mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos
de intertravamento.
31.12.14 Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes
que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros
agravos à saúde, sendo classificados em:
a)
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