Segurança Do Trabalho
Dissertações: Segurança Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelcruzmeira • 9/3/2015 • 723 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
A criminologia é uma ciência fundamentada na observação, nos fatos e na prática, mais que em conceitos e julgamentos, interage com as demais ciências e não se relaciona somente ao crime, senão também do delinquente, da vítima e do controle social do delito.
Ela é o nome genérico designado a um grupo de temas estreitamente unidos: o estudo e a aplicação do delito legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar como fato criminoso com atos de desvio; à natureza das posturas com que as vitimas desses crimes serão atendidas pela sociedade; e por derradeiro.
O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o Direito Penal e para a Criminologia. Para o Direito Penal “o crime é a ação típica, ilícita e culpável”. A visão que o Direito Penal tem do crime é uma visão centrada no comportamento do indivíduo. O conceito formal de crime corresponde à definição nominal, isto é, todo fato que a lei proíba sob a ameaça de uma penalização.
O criminoso é entendido pelo pecador que optou em fazer o mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Uma perspectiva da criminalidade foi àquela arquitetada pelo marxismo que considera a responsabilidade do crime como uma sequela natural de certas estruturas econômicas, de maneira que o infrator se torna mera vitima inocente e fungível daquelas. Entende-se que o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático.
Em relação a vitima, considera-se haver vitima primária quando um sujeito é diretamente atingido pela prática do ato delituoso. A vitima secundária é um derivativo das relações existentes entre as vitimas primárias e o Estado em face do aparato repressivo (polícia, burocratização do sistema, falta de sensibilidade dos operadores do Direito envolvidos com alguns processos bastante delicados etc.). Já a vítima terciária é aquela que, mesmo possuindo um envolvimento com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela lei do país.
Pode-se definir o controle social como o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. No final do século XIX, o criminologista Cesare Lombroso afirmava que os delitos são cometidos por aqueles que nascem com certos traços físicos hereditários reconhecíveis, teoria refutada no começo do século XX por Charles Goring, que fez um estudo comparativo entre delinquentes encarcerados e cidadãos respeitadores das leis, chegando à conclusão de que não existem os chamados “tipos criminais” com disposição inata para o crime.
O crime é um conceito sociológico ligado ao desvio, de um lado, e de outro, ou estritamente jurídico. Isso que dizer que o crime, como fato social, é examinado, também quanto a sua definição na lei penal Fenômeno social típico, explicitado pela lei penal. A criminalidade é um conjunto de crimes cometidos em um dado meio histórico e geográfico durante um determinado período.
O Brasil é um dos países mais violentos da América Latina. Embora tão grave e nociva, a chaga purulenta do crime é pouco entendida no Brasil. Prova disso é a reação de políticos e autoridades diante de crimes. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, em seu governo convocou a nação a empreender uma “guerra” contra o crime, como se os criminosos fossem inimigos externos, e não parte da sociedade.
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