Segurança No Trabalho
Tese: Segurança No Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Maxima • 28/5/2014 • Tese • 4.236 Palavras (17 Páginas) • 200 Visualizações
Etapa 1
Documentos Necessários à Admissão
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos;
d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso;
f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte.
g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
i) Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação. Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de idade ;
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo;
k) Carteira de habilitação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
l) Registro de habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
m) Carteira de identidade de estrangeiro;
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; o atestado de escolaridade ou outros; fotos; carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado, CREA - na admissão de empregado engenheiro; atestado de antecedentes criminais. Ao ser exigido pela empresa, o documento de identificação, cabe ao empregador extrair, no prazo de cinco dias, os dados que interessam, devolvendo em seguida o documento ao empregado. Assim, recomendamos que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo. Não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Principais tipos de contratos de trabalho
Contrato de trabalho com vínculo empregatício
1. Existência da relação de emprego: Inicialmente vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório.
Comecemos por citar a seguinte situação:
Caso você necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens no sentido de lhe atribuir tarefas e a forma de realiza-las, exigir cumprimento de horários e o seu comparecimento continuamente no local de trabalho, mediante o pagamento denominado salário, isto é, numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego (vínculo empregatício) entre empregado e empregador e, neste caso, o registro do empregado é obrigatório.
Neste mesmo sentido, a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT reconhece o vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade e pessoalidade, mediante uma remuneração que, neste caso, será considerado salário.
Subordinação: ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador manter o
empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc.
Horário de trabalho: caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço, mesmo que o trabalho seja realizado externamente, ou seja, fora do estabelecimento da empresa.
Habitualidade: verifica-se pela existência de trabalho contínuo, por um mesmo trabalhador, de forma habitual, isto é, o empregado apresenta-se para o trabalho diariamente ou 3 (três) vezes por semana, etc., mas de forma constante.
Pessoalidade: configura-se a pessoalidade com a impossibilidade do empregado poder substituir-se por outra pessoa. Caso o empregado tenha algum compromisso inadiável e não possa comparecer, não pode mandar outra pessoa em seu lugar para o trabalho.
Salário: é a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços prestados em um determinado período.
2. Terceirização de serviços
Podemos conceituar “terceirização” como sendo a contratação feita por uma empresa1, de serviços prestados por uma pessoa física (profissional autônomo2) ou jurídica (empresa especial-3).
1. As empresas que contratam serviços terceirizados são chamadas de “tomadoras de serviços” e as empresas contratadas de prestadoras de serviços.
2. Autônomo é o indivíduo que trabalha por conta própria, sob total independência hierárquica, ou seja, livre, sem subordinação de um empregador ou chefe, assumindo os riscos dos seus negócios.
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3. Formação dos contratos de trabalho com vínculo empregatício
Trata-se de contrato bilateral firmado entre empregado e empregador em que o primeiro
manifesta a vontade de oferecer suas habilidades enquanto o segundo manifesta o interesse em contar com o trabalho oferecido.
As partes manifestam suas vontades de forma clara e consciente com o propósito de
estabelecer
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