Segurança de instalações e serviços em eletricidade
Seminário: Segurança de instalações e serviços em eletricidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dittberner • 8/5/2014 • Seminário • 940 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade (curso básico)
Poucas atividades são tão perigosas quanto o trabalho em instalações
elétricas. Mas a atual NR 10, Norma Regulamentadora nº 10, já em plena vigência,
deverá trazer mais segurança para quem trabalha com eletricidade e suas
proximidades. Ela foi criada após dois anos de muitas discussões numa comissão
tripartite, constituída por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
trabalhadores e empresas, e está sendo considerada por todos um importante
avanço.
O novo texto traz alterações significativas e equipara-se às normas
internacionais, afirma o engenheiro de segurança no trabalho Nelson A. Burille, expresidente
da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho -
ANEST. Ele tem participado de inúmeros treinamentos sobre a NR 10 desde sua
publicação, em dezembro de 2004, e foi o responsável técnico do curso básico
sobre a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, de 16 a 30
de janeiro de 2007, em Osório, promovido pela Mundo Ambiente Engenharia Ltda.
Segundo o engenheiro, a necessidade de alteração nas regras que vigoravam
para a atividade desde 1978 veio com a privatização do setor elétrico e com o
significativo aumento de acidentes de trabalho de origem elétrica. As empresas
terceirizaram muitos serviços e com isso aumentaram os acidentes de trabalho,
devido à pouca qualificação dos trabalhadores das terceirizadas. Segundo o
engenheiro, morrem 200 pessoas por ano em acidentes na atividade.
Professor da Unesp/Bauru e inspetor da Associação Brasileira de Normas
Técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão, eng. Aguinaldo Bizzo,
destaca que a NR 10 define com clareza os critérios para a autorização de
profissionais e pessoas que poderão trabalhar com eletricidade, de agora em diante.
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente
qualificado e com registro no competente conselho de classe, afirma Bizzo. Além
disso, só é considerado trabalhador capacitado para este serviço aquele que receber
treinamento e trabalhar sob orientação e responsabilidade de profissional
autorizado.
Além disso, a nova NR 10 cria zonas de trabalho específicas nas instalações
elétricas, considerando o distanciamento seguro; introduz o conceito de riscos
adicionais para trabalhar com eletricidade, obrigando a realização de uma análise de
risco para todas as atividades e torna obrigatória a elaboração do prontuário de
instalações elétricas, entre outros avanços.
O ponto mais polêmico na discussão da norma – e o único em que não houve
consenso na comissão – foi o que trata do trabalho individual (item 10.7.3).
Prevaleceu a posição dos representantes dos trabalhadores, com o apoio do MTE,
ficando definido que: Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta
Tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não
podem ser realizados individualmente. As empresas divergiam dessa exigência para
as atividades desenvolvidas no SEP, que envolve geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, mas foram voto vencido.
Um aspecto considerado importantíssimo da nova NR 10 é a definição do que
são Zonas de Risco e Zonas Controladas, estabelecendo os critérios para que se
possa adentrá-las. Segundo a norma, Zona de Risco é o entorno de parte condutora
energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões
estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a
profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de
trabalho.
Já a Zona Controlada é o entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão,
cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. O engenheiro
esclarece, ainda, que a NR 10 vale também para a indústria e qualquer
estabelecimento de médio porte, com instalações a partir de 75 kW, como hotéis,
shoppings e aeroportos.
Não resta dúvida que houve um significativo avanço com relação ao texto
anterior, pois a norma atual busca proteger especialmente os trabalhadores sem
conhecimento de eletricidade que são as principais vítimas de acidentes decorrentes
da energia elétrica”, afirma
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