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Segurança de instalações e serviços em eletricidade

Seminário: Segurança de instalações e serviços em eletricidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/5/2014  •  Seminário  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  265 Visualizações

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NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade (curso básico)

Poucas atividades são tão perigosas quanto o trabalho em instalações

elétricas. Mas a atual NR 10, Norma Regulamentadora nº 10, já em plena vigência,

deverá trazer mais segurança para quem trabalha com eletricidade e suas

proximidades. Ela foi criada após dois anos de muitas discussões numa comissão

tripartite, constituída por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

trabalhadores e empresas, e está sendo considerada por todos um importante

avanço.

O novo texto traz alterações significativas e equipara-se às normas

internacionais, afirma o engenheiro de segurança no trabalho Nelson A. Burille, expresidente

da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho -

ANEST. Ele tem participado de inúmeros treinamentos sobre a NR 10 desde sua

publicação, em dezembro de 2004, e foi o responsável técnico do curso básico

sobre a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, de 16 a 30

de janeiro de 2007, em Osório, promovido pela Mundo Ambiente Engenharia Ltda.

Segundo o engenheiro, a necessidade de alteração nas regras que vigoravam

para a atividade desde 1978 veio com a privatização do setor elétrico e com o

significativo aumento de acidentes de trabalho de origem elétrica. As empresas

terceirizaram muitos serviços e com isso aumentaram os acidentes de trabalho,

devido à pouca qualificação dos trabalhadores das terceirizadas. Segundo o

engenheiro, morrem 200 pessoas por ano em acidentes na atividade.

Professor da Unesp/Bauru e inspetor da Associação Brasileira de Normas

Técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão, eng. Aguinaldo Bizzo,

destaca que a NR 10 define com clareza os critérios para a autorização de

profissionais e pessoas que poderão trabalhar com eletricidade, de agora em diante.

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente

qualificado e com registro no competente conselho de classe, afirma Bizzo. Além

disso, só é considerado trabalhador capacitado para este serviço aquele que receber

treinamento e trabalhar sob orientação e responsabilidade de profissional

autorizado.

Além disso, a nova NR 10 cria zonas de trabalho específicas nas instalações

elétricas, considerando o distanciamento seguro; introduz o conceito de riscos

adicionais para trabalhar com eletricidade, obrigando a realização de uma análise de

risco para todas as atividades e torna obrigatória a elaboração do prontuário de

instalações elétricas, entre outros avanços.

O ponto mais polêmico na discussão da norma – e o único em que não houve

consenso na comissão – foi o que trata do trabalho individual (item 10.7.3).

Prevaleceu a posição dos representantes dos trabalhadores, com o apoio do MTE,

ficando definido que: Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta

Tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não

podem ser realizados individualmente. As empresas divergiam dessa exigência para

as atividades desenvolvidas no SEP, que envolve geração, transmissão e

distribuição de energia elétrica, mas foram voto vencido.

Um aspecto considerado importantíssimo da nova NR 10 é a definição do que

são Zonas de Risco e Zonas Controladas, estabelecendo os critérios para que se

possa adentrá-las. Segundo a norma, Zona de Risco é o entorno de parte condutora

energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões

estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a

profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de

trabalho.

Já a Zona Controlada é o entorno de parte condutora energizada, não

segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão,

cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. O engenheiro

esclarece, ainda, que a NR 10 vale também para a indústria e qualquer

estabelecimento de médio porte, com instalações a partir de 75 kW, como hotéis,

shoppings e aeroportos.

Não resta dúvida que houve um significativo avanço com relação ao texto

anterior, pois a norma atual busca proteger especialmente os trabalhadores sem

conhecimento de eletricidade que são as principais vítimas de acidentes decorrentes

da energia elétrica”, afirma

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