TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Segurança de instalações e serviços em eletricidade

Seminário: Segurança de instalações e serviços em eletricidade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/5/2014  •  Seminário  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

Página 1 de 4

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em

Eletricidade (curso básico)

Poucas atividades são tão perigosas quanto o trabalho em instalações

elétricas. Mas a atual NR 10, Norma Regulamentadora nº 10, já em plena vigência,

deverá trazer mais segurança para quem trabalha com eletricidade e suas

proximidades. Ela foi criada após dois anos de muitas discussões numa comissão

tripartite, constituída por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

trabalhadores e empresas, e está sendo considerada por todos um importante

avanço.

O novo texto traz alterações significativas e equipara-se às normas

internacionais, afirma o engenheiro de segurança no trabalho Nelson A. Burille, expresidente

da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho -

ANEST. Ele tem participado de inúmeros treinamentos sobre a NR 10 desde sua

publicação, em dezembro de 2004, e foi o responsável técnico do curso básico

sobre a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, de 16 a 30

de janeiro de 2007, em Osório, promovido pela Mundo Ambiente Engenharia Ltda.

Segundo o engenheiro, a necessidade de alteração nas regras que vigoravam

para a atividade desde 1978 veio com a privatização do setor elétrico e com o

significativo aumento de acidentes de trabalho de origem elétrica. As empresas

terceirizaram muitos serviços e com isso aumentaram os acidentes de trabalho,

devido à pouca qualificação dos trabalhadores das terceirizadas. Segundo o

engenheiro, morrem 200 pessoas por ano em acidentes na atividade.

Professor da Unesp/Bauru e inspetor da Associação Brasileira de Normas

Técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão, eng. Aguinaldo Bizzo,

destaca que a NR 10 define com clareza os critérios para a autorização de

profissionais e pessoas que poderão trabalhar com eletricidade, de agora em diante.

É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente

qualificado e com registro no competente conselho de classe, afirma Bizzo. Além

disso, só é considerado trabalhador capacitado para este serviço aquele que receber

treinamento e trabalhar sob orientação e responsabilidade de profissional

autorizado.

Além disso, a nova NR 10 cria zonas de trabalho específicas nas instalações

elétricas, considerando o distanciamento seguro; introduz o conceito de riscos

adicionais para trabalhar com eletricidade, obrigando a realização de uma análise de

risco para todas as atividades e torna obrigatória a elaboração do prontuário de

instalações elétricas, entre outros avanços.

O ponto mais polêmico na discussão da norma – e o único em que não houve

consenso na comissão – foi o que trata do trabalho individual (item 10.7.3).

Prevaleceu a posição dos representantes dos trabalhadores, com o apoio do MTE,

ficando definido que: Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta

Tensão, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não

podem ser realizados individualmente. As empresas divergiam dessa exigência para

as atividades desenvolvidas no SEP, que envolve geração, transmissão e

distribuição de energia elétrica, mas foram voto vencido.

Um aspecto considerado importantíssimo da nova NR 10 é a definição do que

são Zonas de Risco e Zonas Controladas, estabelecendo os critérios para que se

possa adentrá-las. Segundo a norma, Zona de Risco é o entorno de parte condutora

energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões

estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a

profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de

trabalho.

Já a Zona Controlada é o entorno de parte condutora energizada, não

segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão,

cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. O engenheiro

esclarece, ainda, que a NR 10 vale também para a indústria e qualquer

estabelecimento de médio porte, com instalações a partir de 75 kW, como hotéis,

shoppings e aeroportos.

Não resta dúvida que houve um significativo avanço com relação ao texto

anterior, pois a norma atual busca proteger especialmente os trabalhadores sem

conhecimento de eletricidade que são as principais vítimas de acidentes decorrentes

da energia elétrica”, afirma

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com