Segurança profissional
Seminário: Segurança profissional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugoformaggio • 21/9/2014 • Seminário • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 163 Visualizações
Vimos que a segurança do trabalho é definida por normas e leis.
A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.
Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção.
Existem varias normas a serem seguidas:
Iremos ver agora todas elas e que áreas abrangem:
NR-1 –Disposições Gerais
NR-2 -Inspeção Prévia
NR-3-Embargo ou Interdição
NR-4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
NR-8 - Edificações
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
NR-14 - Fornos
NR-15 - Atividades e Operações Insalubres
NR-16 - Atividades e Operações Perigosas
NR-17 - Ergonomia
NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR-19 - Explosivos
NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
NR-21 - Trabalho a Céu Aberto
NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR-23 - Proteção Contra Incêndios
NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR-25 - Resíduos Industriais
NR-26 - Sinalização de Segurança
NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
NR-28 - Fiscalização e Penalidades
NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR-30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR-31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR-34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
NR-35 - Trabalho em Altura.
NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados.
Agora iremos falar um pouco mais sobre a NR-17 que se trata de ergonomia: visa estabelecer parâmetros que permitam adaptação das condições de trabalho as condições psicológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um Maximo de conforto, e segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao
empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho,
conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
Para efeito desta Norma Regulamentadora:
Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um
só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua,
mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja
suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber
treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar
sua saúde e prevenir acidentes.
Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo
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