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Sentença

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Por:   •  18/6/2014  •  Tese  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  282 Visualizações

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SENTENÇA

Pode-se dizer que a sentença é o ponto culminante do processo para a fase de conhecimento. Trata-se da solução do Poder Judiciário ao conflito de interesses levado ao seu conhecimento pelas partes.

A definição de sentença foi buscada no processo civil, fonte subsidiária do Processo do Trabalho. Os artigos 831 e 832 da CLT referem-se, genericamente, a decisão,quando trata da sentença. Nos seus precisos termos, o art. 831 da CLT preleciona que “a decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação” e o art. 832, por sua vez, determina que “da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.” Essa decisão, nada mais é do que a sentença; mas, como dito, definição exata de sentença não há.

Encontraremos referência ao termo sentença nos dissídios coletivos, de competência originária dos Tribunais, cujas decisões são chamadas de sentenças normativas; contudo, do ponto de vista da técnica processual a denominação não é a mais adequada, haja vista que sentença é termo adequado para a decisão monocrática do órgão jurisdicional de primeiro grau.

As sentenças são classificadas em sentenças definitivas e terminativas. As primeiras são aquelas em que há uma decisão em relação ao mérito da demanda, enquanto nas terminativas não se resolve o mérito. As sentenças definitivas que julgam o pedido procedente, mesmo que de maneira parcial, são subdivididas em sentenças declaratórias, constitutiva e condenatória. Há ainda uma posição isolada que apresenta, ainda, duas outras espécies, as executivas e as mandamentais.

Quanto à estrutura, a sentença deve ser composta pelas seguintes partes: relatório, em que é feito um resumo das principais ocorrências do processo; fundamentação, em que o juiz demonstra as razões do seu convencimento; e o dispositivo, onde, de fato, é apresentada a decisão. Há que ser observado que em alguns aspectos, a sentença trabalhista pode decidir questões que não fazem parte do pedido.

Como decisão judicial a Sentença reflete um juízo de valor que exige fundamentação, tal como determinado pela Constituição Federal, artigo 93, inciso IX, sob pena de incorrer em nulidade.

Cabe ao Juiz praticar três atos no curso de cada processo, que são os despachos, as decisões interlocutóriase as sentenças.

Como leciona o Professor Manoel Antonio Teixeira Filho “a sentença é o principal acontecimento no microcosmos do processo, o seu ponto de culminância, o seu evento exaustivo.” (TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A Sentença no Processo do Trabalho. - São Paulo:LTr, 1994, p. 10).

Portanto a sentença é um dos atos mais importantes do processo do trabalho. É nesse ato que o juiz vai, efetivamente, prestar a tutela jurisdicional. Através da sentença, o juiz exaure sua atividade no processo de conhecimento.

Referências bibliográficas

ALMEIDA, Amador Paes de. CLT Comentada: Legislação, Doutrina e Jurisprudência. 6 ed. Saraiva. São Paulo: 2009

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A Sentença no Processo do Trabalho. - São Paulo:LTr,

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