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Sentença Atps

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Por:   •  8/9/2013  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  176 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da_____Vara Cívil da Comarca de Campo Grande, MS

Vistos

Mario, aforou ação revisional de alimentos em face de Márcio e Júliana, representados por sua mãe Lana Stark, todos qualificados.

Alegou o autor, em síntese, que fora homologado acordo em ação de alimentos que tramitou na Vara da Família da Comarca Indaial em que o autor comprometeu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de um salário mínimo a partir de maio de 2003, bem como 50% das despesas com material escolar, uniforme, medicamentos e despesas médicas para os requeridos.

Ponderou que jamais conseguiu cumprir com o acordado, argumentando que rotineiramente recorria a empréstimos de pessoas próximas para arcar com o pagamento da pensão mensal. Asseverou que desde 02/10/2006 trabalha como operador de máquinas, percebendo R$ 532,14 mensais, comprovando a alteração de sua situação econômica. Alegou que a genitora dos requeridos encontra-se em situação financeira bastante confortável. Ao final requereu a revisão dos alimentos anteriormente fixados, para reduzi-los ao montante de 60% de um salário mínimo.

Valorou a causa, fez os requerimentos de estilo e juntou os documentos de fls. 04/10.

Os requeridos foram devidamente citados (fl. 16), comparecendo sua genitora à respectiva audiência de conciliação, restando a mesma inexitosa. Ato contínuo foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas arroladas pelo autor e uma arrolada pelos requeridos (fls. 17/22).

Os requeridos apresentaram contestação às fls. 23/33 alegando que os fatos narrados pelo autor na inicial não são verdadeiros, sendo de conhecimento público que o mesmo circula com carros de elevado valor, mantendo alto padrão de vida. Afirmam que o autor não é empregado da empresa onde trabalha, mas sim sócio, e ao contrário do informado na inicial, há muitos anos trabalha no mesmo emprego, porém antes não tinha carteira assinada. Alegaram que o autor circula pela cidade com carros novos, até importados, não tendo padrão de vida condizente com quem ganha R$ 500,00. Asseveraram que sua genitora encontra-se desempregada, e que os requeridos sofrem com problemas de saúde, como alergias e problemas pulmonares, necessitando de tratamentos especiais. Informaram que tramita processo de execução de prestação alimentícia (n.º 000.00.000000-0/000). Impugnaram os documentos juntados pelo autor. Ao final requereram a improcedência total da demanda.

Juntaram documentos (fls. 34/87).

O autor apresentou alegações finais às fls. 90/98. Na oportunidade juntou novos documentos (fls. 99/124). Os requeridos apresentaram alegações finais pelos às fls. 126/145.

O Ministério Público apresentou alegações finais às fls. 148/155 opinando pela improcedência do pedido. É a síntese do processado.

Decide-se.

Trata-se de ação revisional de alimentos aforada por Mario, em face de Márcio e Júliana, representados pela sua mãe Lana Stark.

Na espécie, aduz o autor que nunca pode cumprir com o valor da pensão fixada, bem como alega a diminuição de sua situação econômica desde a homologação do acordo em que se fixou a pensão alimentícia no montante de um salário mínimo vigente, razão pela qual pleiteia a minoração de tal verba para 60% de um salário mínimo mensal.

O art. 1699 do Código Civil dispõe, in verbis:

"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

No caso, restou demonstrada a necessidade financeira dos requeridos, como despesas com educação, saúde e alimentação, as quais se compatibilizam com o valor da pensão alimentícia já estipulada.

Por outro lado, as alegações do autor de que passa por dificuldades financeiras não restaram cabalmente demonstradas, inviabilizando a redução pretendida.

Sabe-se que a decisão que fixa alimentos está sujeita à modificação de seu valor, podendo ser revista a todo momento, sempre que ocorrer alteração da capacidade financeira de qualquer das partes, respeitando-se o binômio possibilidade/necessidade.

Contudo, mostra-se indispensável para o acolhimento da pretensão de redução da verba alimentar a apresentação de provas robustas que convençam o magistrado de que efetivamente ocorreu esta mudança.

No caso dos autos, caberia ao autor comprovar a mudança de sua possibilidade econômica, conforme disposto no art. 333, inciso I. Todavia, o requerente não se desincumbiu de tal ônus.

Nesse sentido

"Em sede de ação revisional de alimentos, na qual se busca a redução do percentual ajustado a título de alimentos, compete ao obrigado demonstrar a redução de sua capacidade financeira, ou então, a modificação, para melhor, da situação econômica do favorecido pela verba." (TJSC, ACv. n. 2000.003094-5, Rel. Des. Orli Rodrigues)

Registre-se que a prova testemunhal colhida (fls. 20/22), em que pese ter aduzido que o autor não possui automóvel e tampouco 'freqüenta festas', tais assertivas por si só não demonstram que o autor sofreu drástica redução em sua capacidade financeira.

Ademais, os demonstrativos de pagamento acostados pelo autor não são suficientes para comprovar que o mesmo não tem condições de arcar com a verba alimentícia fixada, porquanto as demais provas coligidas aos autos evidenciam que o padrão de vida mantido pelo autor é incompatível

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