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Sentenças. Extra Petita

Artigo: Sentenças. Extra Petita. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  Artigo  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  261 Visualizações

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Sentenças

Extra Petita

Conceito: a sentença extra petita, é aquela que julga a ação diferente da que foi proposta, não respeitando as partes, a causa de pedir ou o pedido de acordo com a petição inicial.

Vejamos o caput do artigo 460 CPC:

“ É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (...) ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.”

O juiz só possui direito de inovar, em relação aos fundamentos jurídicos do pedido, mas não em relação aos fatos, nem em relação aos pedidos. Se assim a fizer a sentença será extra petita.

Há uma controvérsia a respeito desse vício da sentença, se é uma nulidade absoluta ou inexistência.

Segundo Macus Vinicios Rios Gonçalves, “a questão é controvertida, embora prevaleça o entendimento de que haverá nulidade, sanável por ação rescisória, caso haja o trânsito em julgado, Há, no entanto, forte corrente doutrinária que sustenta a inexistência de sentença, que padecerá de um vício insanável”.

Porém existem alguns casos em que é permitido ao juiz conceder algo que não corresponde ao que foi pedido, sem que a sua sentença possa ser considerada extra petita, como exemplo nas ações possessórias, consideradas fungíveis, permite-se que o juiz defira um remédio possessório diferente daquele que foi postulado. Esta é uma exceção, pois a regra é de que ele se atenha à pretensão formulada.

Ultra Petita

Conceito: a sentença ultra petita é aquela em que o juiz julga a pretensão posta em juízo, mas condena o réu em quantidade superior a pedida. O artigo 460 CPC proíbe que ele o faça.

Artigo 460 CPC: “(...), bem como condenar o réu em quantidade superior (...)”.

Aqui o vício é menos grave do que a sentença Extra Petita, pois o juiz proferiu a sentença de acordo com a natureza que foi pedida, e concedeu o objeto postulado, mas apenas o fez em quantidade superior, bastando porém em caso de recurso, a redução da condenação aos limites do que foi postulado, e não havendo a necessidade do tribunal declará-la nula.

E havendo o trânsito em julgado, caberá ação rescisória, em que o objeto será apenas desconstituir a sentença, naquilo que ela contenha de excessivo.

Citra Petita

Conceito: a sentença citra petita, é aquela em o juiz deixa de apreciar umas das pretensões postas em juízo, não aprecia um dos pedidos, quando houver cumulação.

Compete ao juiz, ao proferir a sua sentença, examina todas as pretensões formuladas pelo autor, e pelo réu.

Se o juiz deixar de examinar uma das pretensões caberá às partes:

A providência mais adequada será opor embargos de declaração, onde será pedido ao juiz que supra a omissão, e se pronuncie a respeito do vício, assim sanando-o.

Mas se a parte prejudicada não opor embargos de declaração e sim apelação, invocando a omissão da sentença, o tribunal poderá anulá-la, determinando que seja feita a remessa dos autos à instância de origem para que seja proferida nova sentença; ou então, valer-se

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