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Por:   •  12/10/2013  •  2.217 Palavras (9 Páginas)  •  340 Visualizações

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DIREITOS E CIDADANIA

Direitos de todos, das mulheres, dos negros, das crianças, dos adolescentes, do consumidor, dos idosos... Há várias leis e decretos que os traduzem. Mas de que adianta haver tantas leis e decretos que não são respeitados? Os direitos básicos dos cidadãos devem ser garantidos pelo Estado. Vamos ver como a relação entre direitos e cidadania foi tratada na história das sociedades.

Alguns povos da Antiguidade - como os babilônios, com o Código de Hamurabi, no século XVIII a.C., e os gregos de Atenas, com as leis de Clís¬tenes, do século VI a.C. - tiveram suas normas e leis registradas por escrito. As leis babilônicas reforçavam o poder do Estado e as atenienses definiam as instituições da democracia. Nenhuma delas tratava dos direitos humanos, cuja história é bem mais recente.

Foi somente a partir do século XIII, na Inglaterra, que se criaram as primeiras cartas e estatutos que asseguravam alguns desses direitos: a Magna Carta (1215-1225), por exemplo, que protegia apenas os homens livres, e a Petition of Rights (1628), que requeria o reconhecimento de direitos e liberda¬des para os súditos do rei. A mais importante das "cartas de direitos", porém, foi a Bill of Rights (1689), que submetia a monarquia à soberania popular, transformando-a numa monarquia constitucional. Cabe destacar ainda o Act of Settlement (1707), que completa¬va o conjunto de limitações ao po-der monárquico, e o Habeas Corpus Amendment Act (1769), que anulava as prisões arbitrárias. Todos esses atos eram dirigidos apenas às pes¬soas nascidas na Inglaterra. Eram leis para um só país.

No século XVIII, quando as colônias inglesas da América do Norte se tornaram independentes, foram criados alguns documentos importantes, como a Declaração de Direitos da Virgínia (1776) e a Constituição de 1787. Nesse mes¬mo ano, foram ratificadas as dez primeiras emendas à Constituição estadunidense, que determinavam com clareza os limites do Estado e definiam os campos em que a liberdade devia ser estendida aos cidadãos. Embora as emendas garantissem liberdade de culto, de palavra, de imprensa e de reuniões pacíficas, ainda promoviam a distinção entre os seres humanos, já que não aboliram a escravidão.

Direitos para todos

Com a Revolução Francesa (1789), os direitos baseados nos princípios da liberdade e da igualdade foram declarados universais, ou seja, válidos para todos os habitantes do planeta. Entretanto, esses direitos, expressos na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão aprovada pela Assembléia Nacional francesa, não se estendiam às mulheres. Embora não seja muito citado nos livros de História, é sempre bom lembrar o caso de Olympe de Gouges (1748¬1793), ativista e dramaturga francesa que, em 1791, propôs uma declaração dos direitos da mulher e acabou na guilhotina.

Os documentos originados da Revolução Francesa e da independência dos Estados Unidos são a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), criada em 1948. Fortemente influenciada pelo horror e pela violência da primeira metade do século, sobretudo pelas atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mun¬dial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estendeu a liberdade e a igualdade de direitos, até nos campos econômico, social e cultural, a todos os seres humanos.

De acordo com essa concepção universalista, os direitos humanos estão acima de qualquer poder existente, seja do Es-tado, seja dos governantes. Em caso de violação, os responsáveis devem ser punidos.

Todos nascem livres e iguais... mas nem tanto

Com diferentes interpretações, muitos pensadores defenderam a idéia de que os seres humanos nascem livres e iguais, e têm garantidos determinados direitos inalienáveis.

De acordo com o pensador inglês Thomas Hobbes (1588-1679), os seres humanos são naturalmente iguais e, por terem excessiva liberdade, lutam uns contra os outros na defesa de interesses individuais, havendo a necessidade de um acordo (que ele chamava de contrato) entre as pessoas, a fim de que não se matem. Para evitar a autodestruição, todos os membros da sociedade deveriam renunciar à liberdade e dar ao Estado o direito de agir em seu nome e coibir todos os excessos.

Segundo John Locke (1632-1704), também inglês, somente os homens livres e iguais podem fazer um pacto com o objetivo de estabelecer uma sociedade política. Homens livres e iguais são aqueles que têm alguma propriedade a zelar. A propriedade, nessa perspectiva, torna-se o elemento fundamental da sociedade capitalista, ou seja, está acima de todos os demais, já que é o paradigma que define, inclusive, a liberdade dos indivíduos. Aqui já aparece a idéia de que nem todos são iguais desde o nascimento.

Para o pensador francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a igualdade só tem sentido se for baseada na liberdade, mas, segundo sua definição, a igualdade só pode ser jurídica. A lei deve ser o parâmetro da igualdade: "todos devem ser iguais perante a lei".

Ora, no final do século XVIII e mais claramente no século XIX, a so¬ciedade européia estruturava-se desigualmente e as diferenças entre as classes já eram evidentes. Ao propor a igualdade de todos perante a lei, criava-se um direito igual para desiguais. Em outras palavras, as pessoas não eram iguais porque nasciam iguais e livres, mas porque tinham direitos iguais perante a lei, feita por quem dominava a sociedade.

A igualdade total apregoada por muitos era realmente a mais grave ameaça aos privilégios sociais da burguesia e da aristocracia, que se mantinham no po¬der. Discutia-se se a liberdade e a igualdade poderiam conviver ou se eram uma antítese insuperável, sendo necessário escolher entre elas. Como a sociedade capitalista funciona e se desenvolve movida pela desigualdade, a liberdade foi apregoada como o maior valor, deixando-se a igualdade de lado.

Para Karl Marx, o trabalhador, como membro de uma classe, não se iden¬tificaria como cidadão, que seria somente a representação burguesa do indi¬víduo. A idéia de democracia passaria pelo critério da igualdade social, que só uma revolução social poderia tornar realidade. Mas, recentemente, alguns marxistas afirmaram que a democracia burguesa poderia abrir caminho para uma igualdade formal e espaços de liberdade, além de ser um meio para que o trabalhador, ao lutar por seus direitos e liberdades democráticos, pudesse construir uma sociedade socialista.

Para Émile Durkheim, a idéia de cidadania está vinculada à questão da coesão social estabelecida com base na solidariedade orgânica, que é gerada pela divisão do trabalho e se expressa

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