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Sidneia Fernandes Da Silva

Trabalho Escolar: Sidneia Fernandes Da Silva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/5/2013  •  1.220 Palavras (5 Páginas)  •  737 Visualizações

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A obra “A Luta pelo Direito” enquadra-se na escola jurídica denominada jurisprudência dos interesses, que ao tratar do direito, enfocavam sob o olhar da sociologia, caracterizando-o assim como fato social, já que seria produto da sociedade dos homens e não das leis de um soberano. Dessa forma, fica clara a sua divergência quanto ao pensamento da jurisprudência dos conceitos, que teria pela norma, deixando os elementos sociais fora do estudo da ciência jurídica. atribui à obra um caráter teleológico, já que acreditava que a luta pelo direito deveria ser motivada por atingir determinados fins e interesses humanos.

A crítica ao positivismo é sugerida na balança jurídica, que possuiria de um lado as leis, o direito puro e acabado e do outro lado, exercendo o mesmo peso, a espada, que seria a asseguradora da justiça dos povos. Ao que ao lado das leis freqüentemente se é atribuída maior atenção, confronta os idéias positivistas, que se limitavam às normas, deixando de lado a questão moral.

Na presente obra, o direito possuiria duas acepções distintas: o direito objetivo e o direito subjetivo, o direito objetivo seria o ordenamento jurídico em si, que seria pelo estado legislativo, enquanto o segundo seria representado pelas conseqüências concretas que esse direito escrito provocaria na vida dos indivíduos. A luta pelo Direito tem enfoque no direito subjetivo, mas não necessariamente subestima a atuação do direito objetivo.

Como contra argumento ele compara o direito à dor do parto, justificando que o homem não poderia abrir mão de um direito que ele deu à luz, o conquistando de maneira tão violenta. Proporcionalmente à dor do parto, ou seja, ao esforço e ao trabalho que o homem teve de se submeter para alcançar seus direitos, ele não deve permitir que o fosse tomado tão facilmente.

Na segunda parte do livro, enfoca principalmente no caráter subjetivo do direito. Relatando como se dava o direito na idade média, atenta para uma questão às vezes deixada em segundo plano, “o direito transforma-se de uma questão de interesse numa questão de caráter”.

Ao tratar da honra, também se refere à questão da terra. Por menor que seja o pedaço de terra que lhe é de direito e que lhe foi tomado, deve ser exigida a sua posse, como forma de preservar os seus demais direitos, pois quando se realiza muitas exceções o direito acaba por ser banalizado e a luta já não se faz mais presente. O autor critica quem prefere a paz ao sacrifício que se resulta dessa luta pelo direito. Acredita que ao adotar essa posição, o individuo confronta a própria essência do direito, que deveria ser em primeiro lugar uma resistência contra a injustiça. Entretanto, o direito objetivo permite adotarem-se ambas as posições.

Na terceira parte do livro, Rudolf Von Ihering considera que a defesa do direito faz parte da auto conservação moral de todos os homens, já a ausência da defesa provocaria um verdadeiro suicídio moral. Sendo assim, sem o direito o homem seria reduzido a condições irracionais. Quando ocorre uma situação de subtração de uma propriedade, o respectivo proprietário deve lutar pela sua posse, não somente pelo aspecto físico, mas principalmente porque desse modo ele está lutando pela manutenção de sua condição humana, de sua própria pessoa. Através do exemplo da perda de propriedade, o autor faz uma observação afirmando que não defende a luta sangrenta pelo direito a qualquer custo. Quando ocorre a ocupação de uma propriedade por motivos de sobrevivência por parte do invasor, não se deve possuir a mesma reação que se teve no roubo de má fé. Pelo contrário, deve-se ser feito uma ponderação de interesses entre ambos os lados, de modo que nenhum dos dois saia prejudicado, já que não houve de modo algum a ofensa à honra.

Outra questão tratada na obra é sobre a grande variedade dos sentimentos de justiça, que variam de acordo com a profissão ou classe social. A reação que se tem quando esse sentimento de justiça é corrompido torna-se mais violenta quando se atinge as suas condições peculiares de vida, quando um camponês perde suas terras, quando um oficial do exercito tem a sua honra ofendida ou até mesmo o crédito para o comerciante. Os indivíduos que possuírem uma honra a zelar, só teriam duas opções segundo o autor, ou lutar pela sua honra ou mudar de profissão.

O critério necessário para se alcançar a justiça seriam fazer-se da energia, coragem e determinação. Verifica o autor

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