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Significado De Jurisdição

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Por:   •  24/9/2014  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.

No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.

Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.

O tema da jurisdição é objeto de estudo das disciplinas de direito constitucional, direito internacional privado, direito processual, direito administrativo, entre outros. Em direito administrativo também existe a jurisdição administrativa, que é o limite da competência administrativa de um órgão público.

A jurisdição ressalta ser a garantia de existência do Estado Democrático de Direito, a permanência e manutenção do ordenamento jurídico, e a respeitabilidade à Constituição Federal no que concerne à obediência aos seus princípios, valores e vontades.

A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.

Em Religião, jurisdição é a competência concedida a um clérico para exercer as suas ordens numa determinada diocese.

Em sentido figurado significa influência ou poder. Ex: Eu não consegui resolver o conflito entre os dois, porque não fazia parte da minha jurisdição.

Princípios e características da jurisdição

As características da jurisdição são: imparcialidade, monopólio do Estado, lide, substitutividade, definitividade e unidade.

Os princípios que regem a jurisdição são os seguintes: inafastabilidade, improrrogabilidade, investidura, correlação, indelegabilidade e inércia.

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