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Silos Grãos

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Por:   •  2/11/2014  •  6.085 Palavras (25 Páginas)  •  424 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – TURMA V

NADIA PIEKAS

RISCOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS

CONCÓRDIA

2014

NADIA PIEKAS

RISCOS E MEDIDAS DE PROTEÇAO DE SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS

Projeto apresentado como exigência para obtenção de nota na disciplina de metodologia da Pesquisa do curso de pós graduação Engenharia de Segurança do Trabalho - Turma V, ministrado pela Universidade do Contestado - UnC campus Concórdia, sob orientação professora Me. Daniela R. S. Dias Oliva.

CONCÓRDIA

2014

RESUMO

A falta de informações sobre causas e consequências de acidentes em silos de grãos resulta em abusos excessivos por parte dos trabalhadores, em relação à segurança e saúde do trabalho nesses espaços confinados. Estruturas de armazenamento de grãos oferecem diversos riscos de acidentes identificados como soterramento, queda de altura, asfixia, incêndios e explosões.

As Normas Regulamentadoras, NR-33 (Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados) e NR-35 (Segurança para o trabalho em Altura) foram criadas com objetivo de que as empresas desenvolvam critérios para melhores condições de trabalho aos trabalhadores.

Primeiramente, as empresas devem desenvolver uma gestão de riscos, criando procedimentos e práticas que tem como objetivo identificar os perigos, avaliar e controlar a partir das análises.

Contudo, é necessário promover treinamentos com os trabalhadores, para que os mesmos possam se conscientizar sobre o uso adequado dos equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC). Além de, capacitar os trabalhadores que estão expostos na área de risco de incêndios e explosões.

LISTA DE FIGURAS

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

No Brasil, agricultores e empresas vêm se preocupando cada vez mais com a segurança dos trabalhadores rurais e agroindustriais devido ao aumento das produções de grãos.

O país ocupa no território nacional cerca de 12 milhões de hectares, com produção anual média de 40 milhões de toneladas de grãos, concentrados nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, correspondem acerca de 98% da produção nacional (SANTOS, 2006).

Os riscos existentes dentro dos silos de grãos podem ser de natureza química, física e ergonômica. Como exemplo, a armazenagem de grãos úmidos, produzindo gases gerando uma atmosfera altamente explosiva, o mesmo ocorre com poeiras de grãos secos. O milho se destaca nessa situação como o grão mais volátil e perigoso.

Os acidentes em silos de grãos são uma constante, inclusive óbitos, levando preocupação às empresas, aos trabalhadores autorizados e vigias que desempenham suas funções e atividades. As causas básicas investigadas são falta de procedimentos escritos, ou mesmo de instruções de trabalho. Em termos de prevenção de riscos os conceitos, identificações de espaços confinados e procedimentos de trabalho são inseparáveis.

A NR-33 recomenda uma análise da natureza e as características de riscos antes da realização das atividades como medidas de prevenção. O importante é separar os riscos gerais, comuns e atmosféricos de qualquer atividade de trabalho.

No caso de supervisores a questão é mais profunda porque cabe a ele tirar as dúvidas com suas equipes (trabalhadores autorizados e vigias), bem como a importante missão de preenchimento da PET e autorizar a entrada, sendo uma tarefa difícil, pois exige um bom conhecimento sobre percepção do risco, saber realizar uma análise de risco e liderar seus conhecimentos sobre percepção de risco. Em espaços confinados não dá para relevar e nem negociar itens de segurança, as atividades requerem práticas seguras para não existir margens de erros e acidentes.

2.1.1 Definição de Acidentes de Trabalho

A Lei nº. 8.213 de 24/07/91 da Previdência Social define em seu artigo 19 que Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Sternadt (1998, p. 29) define acidente de trabalho como: sendo uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere no processo normal de uma atividade, ocasionado pela perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou danos materiais. Os quase acidentes, ou incidentes, representam um tipo de ocorrência bem mais comum que os acidentes, com potencial para causar dano, mas que não chegam a causá-lo.

Segundo Zocchio (1996, p. 25), a definição para acidente do trabalho “não se encontra em dicionários e enciclopédias. Ele seria um acontecimento imprevisto, infortúnio e aquilo que sobrevém repentinamente são algumas das definições vocabulares que apenas

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