Situação Problema
Dissertações: Situação Problema. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RenataMSS • 31/10/2013 • 666 Palavras (3 Páginas) • 424 Visualizações
SITUAÇÃO PROBLEMA – PEÇA 1 2º Bimestre – 30.10.2013 – FAZER EM SALA DE AULA
DE ACORDO COM OS DADOS FORNECIDOS ABAIXO INTERPONHA UM RECURSO ORDINÁRIO, OBSERVE OS SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS, E QUE ESTA CONTENHA TODOS ELES.
DADOS:
JOÃO DOS ANZÓIS, brasileiro, convivente, empilhador, com RG nº. 873390 SSP/PR, e inscrito no CPF nº. 302.856.719-43, residente na Rua II, nº 27, Bairro Jardim Monte Belo, CEP 78715-000, nesta cidade de Rondonópolis-MT, promoveu reclamação trabalhista contra a empresa, CERVEJARIA BEBE MAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.673.763/0001-54, com endereço a Br. 364, Km 117, Distrito Industrial, Rondonópolis-MT, pleiteando equiparação salarial com o paradigma ANDERSON DA SILVA. A empresa Ré contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função do Autor, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto o Autor trabalhava em Rondonópolis-MT, o paradigma trabalhava na cidade de São Paulo- Capital, e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados.
A r. Vara do Trabalho de Roo-MT julgou a Ação Procedente, condenando a Ré nas diferenças salariais e seus reflexos, com base no paradigma.
VOCÊ, como advogado da empresa RÉ, acione a medida judicial cabível. (preste atenção nos artigos da CLT correspondentes a equiparação salarial) – bem como a Enunciado 6 do TST:
TST Enunciado nº 6 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem
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