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Sociedade pós-industrial

Seminário: Sociedade pós-industrial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/5/2014  •  Seminário  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  416 Visualizações

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A sociedade pós- industrial é o período onde se dá maior amplitude às normas de respaldo ao sindicalismo, de proteção contra o desemprego e de ampliação das negociações coletivas. Os sociólogos e economistas observam que os empregos, na indústria, diminuíram. Hoje quem leva o destaque são os acionistas e os administradores de capital, que cuidam, ainda, do que é a grande maioria, os operários.

É comum assistirmos as transformações do mundo diante das relações de trabalho numa sociedade que produz com pouca mão de obra. Apesar de termos um grande numero de trabalhadores, ainda é preciso mais. A indústria fabrica e grande empresa mesmo com tanta ajuda da tecnologia, precisam grandemente da mão de obra humana. E com isso entram em vigor os direitos e obrigações dos trabalhadores deste século.

O direito do trabalho ainda é uma obra inacabada, sua finalidade básica, é a proteção jurídica do trabalhador e a tentativa de diminuição das desigualdades sociais. Os sindicatos existem para que possam auxiliar os trabalhadores bem como seus empregadores.

Muitas empresas hoje contam com acordos coletivos, cabe ao sindicato, celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis nas relações de trabalho, segundo a CLT. A legitimação para acordo coletivo é da empresa, a Constituição Federal considera obrigatória à participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

A CLT nos diz, que as empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único, que diz: “que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

As escalas de revezamento dos trabalhadores, geralmente, oscilam entre diária e mensal. Sendo que a escala de revezamento diária refere-se à jornada de trabalho dentro de uma janela de 24 horas e a mensal refere-se à jornada de trabalho dentro de um período estabelecido, seja ele dentro de um mês qualquer (janeiro, fevereiro e etc.…) ou uma janela de dias (30, 40, 50 dias e etc.).

Diversos são os benefícios da escala de revezamento diária, podemos citar como exemplo a eliminação de horas-extras e colaboradores excedentes, além de melhorar a eficiência produtiva adequando o número de colaboradores corretos de acordo com a necessidade horária. Já pela escala de revezamento mensal podemos citar que é possível visualizar a carga horária semanal trabalhada, as folgas durante a semana e aos domingos dos trabalhadores em questão.

Os tipos de escala de revezamentos mais vistos são a escala 12×36,6×2,5×1 e 24×48.

Na escala 12×36 o número mínimo de funcionários por escala define o número máximo de pessoas necessárias para contratação. Por exemplo, para garantir 14 pessoas ao longo de um dia em um determinado setor, serão necessárias 28 pessoas, sendo 14 folguistas.

Seguindo a estrutura na escala 6×2 o número mínimo de funcionários por escala define o número máximo de pessoas necessárias para contratação. Por exemplo, para garantir 14 pessoas ao longo de um dia em um determinado setor, serão necessárias 19 pessoas, sendo 5 folguistas.

Na escala de revezamento 5×1 o empregado acaba trabalhando por 6 (seis) dias na semana. Por exemplo, ele trabalha de segunda a sexta-feira, descansa no sábado e volta a trabalhar no domingo. Para não ultrapassar a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, a jornada diária deverá ser de 07h20min (sete horas e vinte minutos).

A escala de revezamento pode ser anotada em qualquer impresso ou formulário, uma vez que não há modelo oficial, podendo a empresa escolher o modelo que mais se adapte às suas necessidades.

As empresas autorizadas a funcionar aos domingos,

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