Sociojuridico
Monografias: Sociojuridico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: odora • 8/3/2015 • 7.586 Palavras (31 Páginas) • 230 Visualizações
Palestra
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II Seminário Nacional: O Serviço Social no Campo Sociojurídico na Perspectiva da Concretização de Direitos
Bom dia a todos/as. É um prazer, uma honra e uma imensa responsabilidade estar nesse II Encontro Nacional Sociojurídico, com o objetivo de conversar um pouco sobre esse nosso trabalho tão árduo, mas, ao mesmo tempo, tão bonito. Gostaria de agradecer ao Conselho Regional de Serviço Social do Mato Grosso (CRESS-MT) pela organização e pela acolhida. Queria agradecer ainda ao CRESS-MT e ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) pelo convite e empenho de ambos na realização desse encontro, que há tanto tempo esperávamos. Gostaria de agradecer também a todos/as que se deslocaram de seus locais de moradia, de trabalho, que percorreram longas distâncias, muitas vezes colocando dinheiro do próprio bolso nessa empreitada, já que poucas instituições bancam a nossa capacitação ou a nossa participação em eventos. Todas/os somos, de fato, guerreiras e guerreiros. Estarmos nesse encontro, fruto de um esforço coletivo, para refletir sobre o nosso trabalho e compartilhar experiências, pensando acerca dos desafios e possibilidades que temos pela frente é um grande passo. Penso que, do encontro que tivemos em Curitiba em 2004 até hoje - já se passaram cinco anos -, demos um salto imenso. Dá para sentir o salto qualitativo que tivemos nesse período, pela qualidade dos debates que estão sendo travados, pelas contribuições e pelas inúmeras experiências, que, pelos mais diversos meios, tomamos conhecimento. Queria, assim, neste momento, compartilhar um pouco da minha experiência, visto que me coube a tarefa de discorrer sobre os desafios e as possibilidades de materialização do projeto profissional no campo sociojurídico. Muitos/as dos que estão aqui presentes poderiam estar no meu lugar, em razão do seu acúmulo, experiências, e pelo trabalho que vêm desenvolvendo nos mais diversos cantos desse país. Como já foi falado, sou assistente social há trinta anos. Formeime no ano do Congresso da Virada, ao qual compareci, e estou há
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24 anos trabalhando no Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá dentro, percorri os mais diversos espaços de trabalho, até como forma de preservar a minha saúde mental, visto que é um trabalho assaz complexo e, principalmente, em razão das relações autoritárias que são uma marca deste tipo de instituição. Fiz um concurso, que prestei por absoluta necessidade de trabalhar, mas não tinha nada a ver comigo aquele trabalho, porque eu vinha de uma militância junto a comunidades e à população. Estar, pois, naquele espaço fechado, onde a abordagem individual era o que acontecia no dia-a-dia, foi um choque. Por isso, disse: “aqui não fico”. Mas, claro, que, por diversas razões, acabei ficando e descobri que uma maneira de poder continuar a contribuir para essa área seria, além do exercício profissional cotidiano, estudar esse trabalho. Fui tentando, então, fazer isso: estar na intervenção e estudando, simultaneamente, o que não é fácil, sabemos. Vou falar, portanto, desse espaço de atuação e de alguns estudos que venho desenvolvendo, principalmente a partir da área judiciária, mas, na medida do possível, quero tentar contemplar aspectos das demais áreas, que compõem esse campo. Para conversarmos um pouco sobre os desafios e as possibilidades do Serviço Social no campo sociojurídico, penso que precisamos começar discutindo o que entendemos por esse campo, que vimos denominando nos últimos anos de “sociojurídico”. Será que esse termo é claro para todos/as? Essa denominação tem sido disseminada no nosso meio profissional como síntese de trabalhos diários efetuados nas áreas judiciária, prisional, segurança, Ministério Público, Defensoria e mesmo nos sistemas de proteção e de acolhimento: abrigos de crianças e “internatos” de jovens, entre outros. Ou seja, organizações que desenvolvem ações, por meio das quais se aplicam sobretudo as medidas decorrentes de aparatos legais, civil e penal, e onde se executam determinações deles derivadas. Portanto, precisamos pensar que, nessas áreas, direta ou indiretamente, trabalhamos com base normativa legal e em suas
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interpretações pelos operadores jurídicos. A Lei, bem sabemos, “tem um poder formal de gerir e de ordenar a vida, implicando em direitos e deveres”. Na sociedade em que vivemos, em que a lei é extremamente positivista, ela define, de acordo com François Ewald (1993, p. 41), “um espaço de liberdade, traça-lhes os limites (...); ela define uma partilha simples e imperfeita entre o permitido e o proibido; estabelece uma igualdade entre os cidadãos, que deixa na sua indistinção, pois é indiferente à sua existência singular.” Portanto, ela generaliza e estabelece formalmente a igualdade, ainda que opere com desigualdades, e as legitima. É o caso especialmente de uma sociedade como a brasileira, que é regrada por uma minoria que detém o poder econômico, a concentração de renda e o poder político, o qual é reproduzido e disseminado pelas instituições desse campo. Voltando à denominação do campo sociojurídico, vai ser a partir do 10º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS), no Rio de Janeiro (RJ) em 2001, que esse campo começa a ser incorporado nas suas seções temáticas. Será a primeira vez em que ele vai aparecer como uma das seções. Em 2004, com a realização do I Encontro Nacional de Serviço Social no Campo Sociojurídico em Curitiba, vai ser recomendado na agenda política que o Conjunto CFESS-CRESS incorpore a denominação “campo das práticas sociojurídicas”; e fomente a articulação de comissões do campo sociojurídico em todas as regiões. O objetivo é discutir e sistematizar as atribuições, competências e aspectos éticos a partir do interior do projeto ético-político da profissão, o que certamente incentivaria a produção de conhecimentos a respeito das práticas desenvolvidas nas diversas áreas. Os CBAS de 2001, mais os de 2004 e 2007, também definiram agendas políticas para esse campo e, dentre elas, destacamos a seção temática “Justiça, violência e segurança pública”, no 12º CBAS em Foz do Iguaçu (PR), em 2007, o qual reuniu temas e profissionais desse campo (queria fazer um parêntese para uma observação e uma homenagem, de certa forma, a uma pessoa que, representando, na
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