Sucessão Legítima
Artigo: Sucessão Legítima. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pbernardoc • 24/9/2013 • 1.373 Palavras (6 Páginas) • 1.224 Visualizações
EXERCÍCIOS SUCESSÃO LEGÍTIMA
01) Marcelino e Jurema constituíram união estável, mas não possuem filhos. Marcelino é divorciado e possui dois filhos, Marcos e Marcelo, do seu casamento anterior. Marcelino possui uma casa adquirida antes da convivência com Jurema. Após a constituição da união estável, o casal adquiriu, onerosamente, uma chácara no interior do município de Chapecó. Falecendo Marcelino, sem deixar testamento, como se dará a partilha de seus bens?
Fundamentação 1790, II – pois é filho só dele.
Marcelino + Jurema, sem filhos.
Marcelino possui 2 filhos do casamento anterior. Marcos e Marcelo.
Marcelino possui uma casa adquirida antes de Jurema.
Marcelino + Jurema adquiriram juntos uma chácara.
Marcelino falece, sem testamento.
2 bens
Casa Particular: não entra no caput do 1790, pois foi adquirido antes da união com Jurema. 50% pra cada um dos filhos.
Chácara é Bem Comum: 50% é de Jurema. Os outros 50% divide entre Jurema e os filhos, sendo que os filho nesses 50% restantes receberão o dobro de Jurema. Ou seja, 20%, 20% e 10%.
02) Francisco é casado com Giovanna pelo regime da comunhão parcial de bens e possuem cinco filhos. Todos os bens que possuem foram adquiridos antes da celebração do casamento. Falecendo Giovanna, sem deixar testamento, como se dará a partilha de seus bens? INDIQUE O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ESSA SITUAÇÃO.
CPB – pela jurisprudência divide entre os filhos. 20% cada um dos filhos.
03) Falecendo Alice, sem deixar testamento, deixando bens e os seguintes parentes: Manoel seu cônjuge, com o qual é casado pelo regime de separação obrigatória de bens, Maria e João (mãe e pai, respectivamente, da falecida) e a avó materna de Alice. Como serão partilhados os bens de Alice, considerando que todos foram adquiridos antes do casamento à título gratuito?
Artigo 1829, II
SOB não tem meação. Mas tem concorrência.
Maria e João são de 1º grau. Manuel concorre com eles. Dará 33% pra cada.
04) Marinara constituiu união estável com Manuel, há mais de dez anos, mas não possuem filhos. Todos os bens de Marinara foram adquiridos durante a união estável, exceto o terreno urbano localizado na praia da Penha, em Santa Catarina. Os parentes mais próximos de Marinara são três irmãos, a bisavó materna, o bisavô paterno, dois tios e quatro sobrinhos. Aberta a sucessão de Marinara, a qual não possui testamento, como se dará a partilha de seus bens?
1790, III (UNIÃO ESTÁVEL) – ARTIGO 1729*
Marinara tem união estável com Manuel, sem filhos.
Os bens foram adquiridos durante a união estável, exceto o terreno.
Não tem descendente mas tem ascendente vivo.
Divisão dos bens – artigo 1837, 2ª parte
Bens comuns, 50% pra Manuel. Os outros 50% (25 % pra Manuel, e 12,5 pra cada um dos avós).
Terreno Particular: 50% pra cada um dos avós.
05) Jacinto é casado com Gema pelo regime da separação convencional de bens, possuindo três filhos. Ocorre que Jacinto possui dois filhos advindos da relação que teve com Terezinha, já desfeita e um filho adotivo. Falecendo Jacinto, sem deixar testamento, como se dará a partilha dos bens, no que se refere aos filhos e à cônjuge sobrevivente? INDIQUE A ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA MAJORITÁRIA E APLIQUE O DISPOSITIVO DE LEI (DESCONSIDERANDO, PARA ESSE CASO, O POSICIONAMENTO DO STJ).
Jacinto + Gema – Casados
Possuem 3 filhos em comum.
Jacinto tem 2 filhos do casamento com Teresinha, e tem 1 filho adotivo.
Concorre pela Lei, mas não tem meação.
Divide em 7 partes iguais. 14,28% cada
06) Cassiano é casado com Maria pelo regime de comunhão universal de bens. Possuem três filhos: Carlos, Marta e Mariana. Carlos tem três filhos e Mariana tem dois filhos. Cassiano falece sem deixar testamento. Considerando que Mariana tenha falecido antes de Cassiano, que Carlos tenha sido excluído da sucessão, após a competente ação de exclusão, em virtude de ter praticado ato de indignidade contra o autor da herança, como se processará a sucessão de Cassiano?
Artigo 1829, I
Cassiano casado com Maria pelo CUB
Três filhos, Carlos, Marta e Mariana.
Carlos tem 3 filhos. Carlos foi excluído da sucessão.
Mariana tem 2 filhos.
Tem meação, mas não tem concorrência.
50% pra Maria. Os outros 50% dividem em 3 partes iguais, 16%: 1 pra marta. 1 pros filhos de Carlos (5,5% cada filho) e 1 pros filhos de Mariana (8,33%).
07) Concorrendo à herança um irmão bilateral do falecido, dois sobrinhos filhos de um irmão unilateral já falecido e dois tios, como serão partilhados os bens, tendo em vista que não há testamento.
Artigo 1843
2x1 (irmão bi) +1 (irmão uni) = 3
Bilateral sempre receberá o dobro, ou seja, 66% pro BI e 33% pro UNI.
08) Emanuel é divorciado de Larissa, com quem era casado pelo regime de participação final nos aqüestos. Eles não possuem descendentes, tampouco ascendentes vivos. Emanuel possuía dois irmãos: Samuel e Saulo. Samuel faleceu em 2003, em decorrência de traumatismo craniano. Ele era casado com Sabrina e possuíam dois filhos: Roberto e Erasmo. Saulo é casado com Gláucia e possuem apenas um filho: Geraldo. Emanuel foi assassinado na madrugada de ontem. Como será partilhada a herança líquida (bens comuns) de Emanuel que importa em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), salientando que não foi deixado testamento? Indique o fundamento legal e a partilha em R$ (reais).
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