Sydney Martins Monteiro
Seminário: Sydney Martins Monteiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeferson1010 • 14/11/2014 • Seminário • 445 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
Sidnei Martins Monteiro, entrou com uma ação promovida em desfavor da Sociedade Hospitalar Beneficiente São Vicente de São Paulo, pretendendo deste um pagamento de indenização por danos materiais e morais, no qual em 1º instancia foi julgado improcedente os seus pedidos.
O apelante argumentou que varias vezes procurou o atendimento médico no hospital demandado após o atendimento de urgência realizado no mesmo hospital, no qual o apelante em seu primeiro atendimento deu entrada na emergência com um corte do 5º dedo esquerdo, porém, o mesmo dias após retornou ao hospital demandado revelando que se encontrava com dores e que sentia dificuladades em mexer os dedos, porém não teve êxito em conseguir atendimento.
Alegou que procurou atendimento em outro lugar no qual se submeteu a procedimentos cirurgicos e sessões de fisioterapia para miminizar os efeitos e nigligência do demandado no primeiro atendimento.
Sidnei Martins Monteiro defendeu que o hospital demandado foi negligente, pos não adotou procedimentos adquados para diagnosticar a lesão e para não precisar ser submetido a cirúrgia. Assim pediu provimento ao apelo para julgar procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais.
Conhecido o recurso as partes veio a julgamento.
O autor relatou que fez um corte no 5º dedo esquerdo, provocado por quebra de uma garrafa de vidro e por isso procurou a emergência, alegando que o médico plantonista fez a sutura do ferrimento e apenas lhe receitou analgésicos, não promovendo se quer nenhum exame para confirmar a gravidade da lesão, disse ainda que em razão do mal atendimento, passou por fortes dores e que dias depois do 1º atendimento houve a liberação de uma lasca de vidro no local lesionado.
Alegou ainda que buscou por varias vezes o atendimento no hospital demandado, mas não teve êxito, sendo assim sendo obrigado a se afastar do trabalho e por isso busca a indenização.
Diante disso foi realizado laudos periciais, e a conclusão do perito foi de que a conduta tomada pelo médico plantonista foi adquada e correta no caso, afirmando com total certeza que o atendimento não tenha sido negligente e que o autor não precisaria no momento de processo cirurgico e fisioterápico, e que o procedimento de limpeza, anestesia e sutura da lesão para parar o sangramento foi efetuado.
Neste caso foi comprovado que o tratamento foi mais adquado ao quadro clinico no momento do 1º atendimento, não havendo qualquer tipo de negligência por parte dos medicos do hospital, sendo que o apelante esta com todas funções de sua mão esquerda em perfeito estado, assim apto a qualquer atividade diaria e trabalhista.
Por fim, foi julgado o Desprovejo ao apelo.
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