CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA “MARTINS & ARAUJO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.”
Tese: CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA “MARTINS & ARAUJO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.”. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosiana • 11/8/2013 • Tese • 1.856 Palavras (8 Páginas) • 836 Visualizações
2011
INTRODUÇÃO
Este desafio de aprendizagem tem por objetivos favorecer a aprendizagem do aluno para formular um Contrato Social, estimulando a corresponsabilidade pelo aprendizado eficiente e eficaz. Promovendo o estudo, a convivência e o trabalho em grupo. Podendo desenvolver os estudos independentes e sistemáticos e o auto-aprendizado.
Podendo auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas. Colocando em prática grande parte dos conceitos e orientações jurídicas adquiridas durante as aulas. Aproveitando a oportunidade de estudar e aprender com os desafios da vida profissional.
É a primeira fase formal de constituição da sociedade limitada, a celebração do contrato social é o ato de vontade entre duas ou mais partes, de acordo com as pretensões de cada uma dessas partes num todo que será a definição regulatória dispositiva interna e externa cogente. Há que se diferenciar o elemento Contrato Social e o elemento Registro.
Por se trata de um tema prático, necessário se faz o conhecimento de cada uma das cláusulas essenciais nessa formatação, bem como uma atenção especial quanto à formação, o tipo societário “sociedade por cotas de responsabilidade limitada”.
É hoje o modelo societário mais aplicado no Brasil e com fortíssimas evidências em Direito estrangeiro. Cabe elencar aqui os elementos desse tipo societário com enfoque em suas principais características, as atinentes ao sócio e fundamentalmente à sua responsabilidade.
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA “MARTINS & ARAUJO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.”
Martins & Araujo Indústria e Comércio Ltda.
Contrato de social constituição que fazem entre si.
Antonio de Araujo, Brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, nascido aos 05 de maio de 1968, portador da Carteira de Identidade n° 2.321.321, expedida por SSP-PA, portador do CPF n° 321.321.321-32, residente e domiciliado na Avenida Almte. Barroso, n° 1234 apto. 102 São Brás, Belém – PA, CEP 66000-000.
Isabela Martins de Araujo, Brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 16 de junho de 1970, portadora da Carteira de Identidade n° 2.456.456, expedida por SSP-PA, portadora do CPF n° 456.456.456-45, residente e domiciliada na Avenida Almte. Barroso, n° 1234 apto. 102 São Brás, Belém – PA, CEP 66000-000.
João Martins, Brasileiro, solteiro, engenheiro, nascido aos 23 de janeiro de 1977, portador da Carteira de Identidade n° 2.789.789, expedida por SSP-PA, portador do CPF nº 789.789.789, residente e domiciliado na Rua dos Caripunas, n° 101, Jurunas, Belém – PA, CEP 66000-000.
Os três têm entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresarias limitadas, as previstas para as sociedades simples.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FILIAIS
A sociedade reger-se-á sob a denominação social de Martins e Araújo Indústria e Comercio Ltda. e terá sede na Av. Pedro Álvares Cabral, n° 444, Souza, Belém – PA, CEP: 66000-000, podendo abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional ou fora dele, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DURAÇÃO
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, o contrato este se encontra registrado na Junta Comercial do Estado do Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de Comercio e Fabricação de Produtos para Limpeza e Higiene Pessoal.
CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), dividido em 99 (noventa e nove) quotas, no valor unitário de R$1.000,00 (hum mil reais), subscrito e integralizado em moeda corrente do País neste ato, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio % Quotas Valor Unitário Valor Total
Antônio de Araújo 33 R$ 1.000,00 R$ 33.000,00
Isabela Martins de Araújo 33 R$ 1.000,00 R$ 33.000,00
João Martins 33 R$ 1.000,00 R$ 33.000,00
Total 99 R$ 99.000,00
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio Antônio de Araujo em conjunto com João Martins. Ao Administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: Repartição Pública Federais, Estadual e Municipal, Autarquias, o Comercia em geral e estabelecimento bancários.
Parágrafo Primeiro: É obrigatória a assinatura em conjunto dos administradores Antonio de Araujo e Isabela Martins de Araujo e João Martins quando se tratar da assunção de dividas, empréstimos e financiamentos para a própria empresa e a aquisição ou alienação de bem móveis e imóveis.
Parágrafo Segundo: Os administradores estão proibidos de firmar atos que envolvam a sociedade em negócios ou operações estranhas aos fins sociais, tais como: fianças, avais, endossos, e outros documentos de mero favor, em beneficio próprio ou de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRÓ-LABORE
A título de remuneração pró-labore, o administrador fará jus a uma retirada mensal, cuja importância será previamente estipulada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXERCÍCIO
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