São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
Abstract: São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: denermam • 15/11/2014 • Abstract • 221 Palavras (1 Páginas) • 216 Visualizações
Responda: De acordo com a Lei, se você fizesse parte do júri do caso exposto, qual seria o seu voto no que diz respeito à deserdação ou exclusão de Suzane da herança de seus pais? Exponha seus argumentos legais em, no máximo, 15 linhas.
Considerando, a gravidade do ato criminoso pelas partes, Susane cometeu homicídio por ambição e ganancia visando usufruir dos bens que por direito só teria parte após o falecimento dos pais. Portanto a ré cruelmente arquitetou de forma fria a morte dos pais, com base na lei Art.1.814 São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I. Que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
O Art.1.961- os herdeiros podem ser privados de sua legítima, desertados, em todos os casos podem excluídos da sucessão.
Sendo assim levando em conta os altos do processo, e as provas apresentadas do crime ficam evidentes que Susane Von Richthofen mandante do assassinato dos pais não tem o direito a receber a herança.
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