TECNOLOGO IMOBILIÁRIO
Por: Debora Gomes • 13/9/2016 • Resenha • 563 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
ATIVIDADE DA AULA 1
1. Pedro é proprietário de uma casa que pretende locar. No dia 07/05/2015, acompanhado de seu corretor, leva um pretenso locatário para vê-la. Chegando na casa, percebe que esta foi invadida por uma família de sem-teto. O que você, na qualidade de corretor de Pedro, o aconselharia a fazer. De acordo com a legislação, qual a solução jurídica que pode ser aplicada ao caso. Apresente seus argumentos.
Resposta: Posse clandestina é a que se constitui às escondidas. É a posse do invasor que se apossa de terreno sem o conhecimento do dono. É a posse do ladrão que furta. Reintegração de posse se alguém que estava na posse de determinado bem veio a perdê-la. Logo, não há que se falar em reintegração se quem a está reivindicando nunca foi o seu possuidor. Quando alguém reivindica um bem de que nunca foi possuidor, estaremos diante de um caso de IMISSÃO NA POSSE. A discussão da posse somente é admitida nos casos de posse nova (menos de ano e dia). Nos casos de posse velha (mais de ano e dia) a discussão não gira mais em torno da posse e, sim, do domínio. Portanto, se a posse for velha, a ação competente será a AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
2. Há 10 (dez) anos JOÃO foi trabalhar no Japão e emprestou sua casa para que seu primo CARLOS nela ficasse morando. Agora que retornou para o Brasil, JOÃO quer a casa de volta, mas CARLOS está criando caso para devolvê-la. Analisando o tipo de posse, é possível CARLOS alegar usucapião? Justifique.
Resposta: Sim. Pois é um efeito da posse. A passagem do tempo com uma relação de posse gera a propriedade. Nesse caso, a propriedade é adquirida com o decurso do tempo, independente de haver ou não registro, pois é a sentença do juiz que vai determinar a propriedade. Existem dois sistemas que regem a matéria sobre a usucapião. O Constitucional, que refere-se apenas a bens imóveis. Trabalha com duas hipóteses: pro labore e pro misero. Em ambos os casos, o prazo é de cinco anos. Já o legal, previsto no Código Civil, trata de bens móveis e imóveis. Trabalha com cinco hipóteses. Em relação aos bens móveis, temos a usucapião extraordinário (5 anos) e ordinário (3 anos); nos caos de imóveis, temos a usucapião extraordinário (15 anos) e ordinário (10 ou 5 anos). Há, ainda, as duas modalidades constitucionais de usucapião coletivo mencionadas no artigo 1.228, § 4º, do Código Civil.
É um efeito da posse. A passagem do tempo com uma relação de posse gera a propriedade. Nesse caso, a propriedade é adquirida com o decurso do tempo, independente de haver ou não registro, pois é a sentença do juiz que vai determinar a propriedade. Existem dois sistemas que regem a matéria sobre a usucapião. O Constitucional, que refere-se apenas a bens imóveis. Trabalha com duas hipóteses: pro labore e pro misero. Em ambos os casos, o prazo é de cinco anos. Já o legal, previsto no Código Civil, trata de bens móveis e imóveis. Trabalha com cinco hipóteses. Em relação aos bens móveis, temos a usucapião extraordinário (5 anos) e ordinário (3 anos); nos caos de imóveis, temos a usucapião extraordinário (15 anos) e ordinário (10 ou 5 anos). Há, ainda, as duas modalidades constitucionais de usucapião coletivo mencionadas no artigo 1.228, § 4º, do Código Civil. Estudaremos a usucapião mais detalhadamente nas próximas aulas.
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