TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO
Artigo: TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ethyennytorres • 25/9/2013 • 722 Palavras (3 Páginas) • 394 Visualizações
TEORIA E PRÁTICA – Situação de Conflito – Caso Concreto 03
A produção do texto argumentativo pressupõe um raciocínio extremamente complexo, que seleciona e organiza várias informações. O advogado já experiente realiza esse procedimento mentalmente, mas para o estudante de Direito, por questões de ordem didática, é importante que essa preparação seja feita, por escrito, passo a passo. Nesta aula, seguiremos as três primeiras tarefas: a) identificação da situação de conflito; b) escolha da tese a ser defendida; c) seleção dos fatos por meio dos quais a tese será defendida.
Segundo Fetzner[1], registrar a situação de conflito é fundamental para delimitar a questão sobre a qual se argumentará. Isso porque serão fornecidos os elementos indispensáveis para compor o caso concreto e inseri-lo no contexto jurídico. Nesta, o orador definirá a centralidade da questão jurídica que estará sob apreciação, isto é, o fato jurídico. Em seguida, identificará as partes envolvidas na lide, devidamente qualificadas, determinando aquele que, em tese, representa o sujeito passivo e o que será considerado sujeito ativo. Por fim, estabelecerá quando e onde esta ocorreu.
A tese representa o ponto de vista a ser defendido, com base em todas as informações (fatos) disponíveis sobre o caso concreto e nos limites permitidos pela norma.
Para conseguir sustentar a tese, torna-se necessário extrair do caso concreto todas as informações que, explícita ou implicitamente, concorrem para comprová-la. Compreender o caso concreto, interpretar todas as suas sutilezas, valorá-las, apreender os diversos sentidos que um mesmo fato, prova ou indício promovem é fundamental para a produção de um texto argumentativo consistente. É essa seleção de fatos que representa a contextualização do real.
Caso Concreto 03
Amanda Correia, de 6 anos de idade, matriculada na Escola Primeiros Sonhos, cursava o primeiro ano do Ensino Fundamental, quando, em 1º de agosto de 2008, foi realizada atividade recreativa durante o horário das aulas, dirigida pela professora “Tia Mariah”. A proposta era desenvolver habilidade motora e promover socialização entre os alunos. Para desenvolver a atividade, a professora recorreu a bambolês. Em certo momento, Mario de Andrade, coleguinha de turma, jogou para Amanda Correia, a distância, seu bambolê, que se abriu no elo e atingiu Amanda no olho esquerdo. A aluna foi imediatamente conduzida pela escola a atendimento médico e se constatou a perda completa da visão no olho em que foi atingida.
Representada em juízo por seus pais, a autora, Amanda Correia, promoveu ação indenizatória em face da empresa ré, Escola Primeiros Sonhos, em que pediu, em síntese: indenização por danos morais (R$ 50 mil), indenização por danos estéticos (R$ 15 mil) e indenização por danos materiais (R$ 10 mil) para custear tratamento e internação.
Sustenta, como causa de pedir, a negligência da instituição de ensino, que adquiriu produto de péssima qualidade para realizar atividade pedagógica. Argumenta que o bambolê tinha as duas pontas unidas internamente por um prego, que facilmente se soltou e atingiu a autora no olho esquerdo, sem que as próprias crianças concorressem para tal acidente.
Acrescenta que os danos morais e estéticos são
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