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TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

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Por:   •  1/4/2014  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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SE JULGAR CONVENIENTE, RECORRA ÀS FONTES:

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

CONTEXTUALIZAÇÃO DO REAL

Já que Cátia Damasceno contou que na descida viu abrir a trava do brinquedo em que estava a vítima.Segundo a testemunha ,apenas a trava da adolescente abril.

O brinquedo estaria impróprio para utilização.

HIPÓTESE CONDICIONAL

Se conforme declarou Cátia Damasceno,após a abertura da trava o corpo da jovem foi lançado ao chão ,tendo caído de bruços e,como se constatou posteriormente ,a vítima chegou tarde ao hospital,em Jundiaí,com sinais de traumatismo craniano,a responsabilidade pela morte da jovem seria do parque de diversões.

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