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TEORIA TRIBUTÁRIA

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Por:   •  14/9/2014  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

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SIMPLES

ISS – Variável de 2% a 5%

IR, CSLL, COFINS, IPI, PIS, são recolhidos de forma unificada, com alíquotas de 3,0% a 12,6% sobre o faturamento.

Faturamento de até R$2.400.000,00

As empresas contribuintes do IPI tem um acréscimo de 0,50% na alíquota, seja ME ou EPP.

- As empresas que tiverem em seu faturamento mais de 30% de prestação de serviços terão sua alíquota aumentada em 50%.

LUCRO PRESUMIDO

ISS– Variável de 2% a 5%

PIS – 0,65%

CSLL – 1,08%

IRPJ – 15% S/ o Lucro Presumido calculado da seguinte forma: 8% para Indústria e/ou Comércio, 16% para Transportes e 32% para prestadoras de serviços.

COFINS – 3,0%

IPI – Variável

ICMS – Variável de 0% a 25%

II - Variável LUCRO REAL

ISS – Varíavel 2% a 5%

PIS – 1,65% -

CSLL – 9%

IR – 15%

COFINS – 7,6%

IPI – Variável

ICMS – Variável de 0% a 25%

II - Variável

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

• enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

• cumprir os requisitos previstos na legislação; e

• formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

• ser facultativo;

• ser irretratável para todo o ano-calendário;

• abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

• recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

• disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

• apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

• prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

• possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Lucro Presumido

É uma modalidade optativa de apuar o lucro, e consequentemente, o imposto de renda das pessoas jurídicas que, partindo dos valores globais das receitas presume o lucro a ser tributado. Considera-se lucro presumido o total resultante da soma dos seguintes valores:

- resultado apurado pela aplicação dos percentuais específicos do lucro presumido sobre a receita bruta auferida nas atividades;

- Ganhos de capital das demais receitas e resultados positivos:

Rendimentos líquidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável;

- Juros relativos a remuneração do capital próprio.

Poderão optar pela tributação no lucro presumido as e empresas cuja receita bruta total tenha sido inferior a R$48.000.000,00 no ano calendário anterior, para opção a ser exercida a partir de 2003, e que não estejam obrigadas à tributação com base no Lucro Real.

Base de Cálculo:

A receita bruta trimestral total compreende o produto da venda de bens nas operações da conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações da conta alheia, deduzido das vendas canceladas, descontos incondicionais, o IPI e o ICMS por substituição tributária, quando incorporadas no faturamento bruto.

A empresa deverá apurar, trimestralmente, o lucro presumido, aplicando sobre sua receita bruta os percentuais a seguir especificados.

ATIVIDADES PERCENTUAIS

a) Comerciais e industriais em geral, e as atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, atividades rural e da industrialização de produtos em que a matéria prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham fornecidos por quem encomendou a industrialização

8%

b) Prestação de serviços hospitalares e de transportes de cargas 8%

c) demais serviços de transporte 16%

d) de prestação de serviços, cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal por parte dos sócios, de profissões que dependam de habilitação legalmente regulamentada

32%

e) de intermediação de negócios (corretagem seguros, imóveis), administração, locação ou cessão de bens imóveis e direitos de qualquer natureza 32%

f) construção por administração ou empreitada unicamente de mão de obra 32%

G) de prestação de serviço geral exceto os citados na letra b e c. 32%

h)

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