TIPOS DE TRABALHAORES
Tese: TIPOS DE TRABALHAORES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nedtom • 11/3/2014 • Tese • 820 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
De acordo com a CLT art 3º o trabalhador é definido como toda pessoa física que presta serviços que seja de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e que receba salário.
Ou seja, o empregado é uma pessoa trabalhadora que recebe ordens trabalhando todos os dias e é assalariado.
Pode se mencionar um pouco de diversos tipos de trabalhadores temos como, por exemplo, o empregado doméstico, que é aquela pessoa que presta serviços de natureza contínua, de finalidade não lucrativa à essa pessoa e na casa dela, ou seja, na residência do contratante.
Falando ainda do empregado doméstico, essa profissão é regida pela Lei 5.859/1972, regulamentada pelo decreto 71.885/1973 e com as modificações ocorridas da lei 11.324/2006, tem seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988 no parágrafo único do artigo 7º.
Na emenda constitucional 72/2013 os empregados domésticos passaram a ter também reconhecidos acordos e convenções coletivas e com isso, seus sindicatos poderão estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais.
No que diz respeito a contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico obedecerá tabela de contribuição do segurado empregado e o que se refere ao empregador, será de 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.
Com a emenda constitucional esse empregado passou também a ter direito ao seguro desemprego caso aja dispensa sem justa causa.
Dentre os seus direitos trabalhistas, podemos ressaltar o salário mínimo ou ao piso estadual que é fixado em lei, a sua jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário e entre outros direitos.
Um outro tipo de trabalho que é muito usado atualmente pelas empresas até mesmo por seus benefícios para ambas as partes é o estágio profissional.
O estágio profissional que nada mais é do que um tipo de rótulo, pois esse tipo de trabalho não impede o seu reconhecimento na condição de empregado, mas é preciso que alguns requisitos legais sejam preenchidos para que esse contrato de estágio seja legalmente válido.
Mas somente os alunos matriculados regularmente em escolas públicas e particulares de educação superior, profissional, ensino médio e educação especial que poderão ser considerados estagiários e esses alunos deverão exercer e desenvolver as atividades nas empresas que os contrataram desde que sejam elas, relacionadas com sua área de formação.
De acordo com a lei 11.788/2008 que revogou a Lei 6.494/77, estabeleceu novas normas para a contratação de estudantes para estágio visando melhorar a capacitação do aluno.
Conforme diz o art 1º o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente do trabalho e isso, nada mais é, do que uma forma de capacitar o jovem estudante em sua carreira escolhida.
Dentro da Lei 11.788 e seus diversos artigos, tratam desde a definição, classificação e relação de estágio, passando pelas instituições de ensino, da parte docente, do próprio estagiário e do empregador e supervisão do estágio.
Como estamos falando sobre os diversos tipos de trabalhos, outro que se pode citar é o trabalho voluntário, mas ele é definido como sendo
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